Projeto de Lei nº 9362/2022
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, EMPREGADOS PÚBLICOS, BEM COMO ÀS FUNÇÕES GRATIFICADAS, CARGOS EM COMISSÃO E AGENTES POLÍTICOS QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Art. 1
o A revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, dar-se-á aos servidores públicos municipais, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo Municipal, bem como aos agentes políticos da Administração Direta e Indireta, pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, de 10,06% (dez vírgula zero e seis por cento) relativo ao exercício de 2021 a contar de 1º de março de 2022.
Art. 2º A revisão geral anual, na forma do art. 1º desta Lei, é extensiva aos aposentados e pensionistas do Município, amparados pela paridade constitucional.
Parágrafo único. Os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Maria/RS, não amparados pela paridade constitucional, terão seus proventos e pensões reajustados na mesma data e com os mesmos índices do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes na Lei Municipal nº 6600, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
Estabelece o índice para a concessão da revisão geral anual dos servidores, aposentados, pensionistas, empregados públicos, bem como às funções gratificadas, cargos em comissão e agentes políticos que compõem a Administração Municipal.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que
Estabelece o índice para a concessão da revisão geral anual dos Servidores do Poder Executivo Municipal, aposentados e pensionistas, de 10,06% (dez vírgula zero e seis por cento) relativo ao exercício de 2021 a contar de 1º de março de 2022, respeitando as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A concessão do índice de 10,06% (dez vírgula zero e seis por cento) é extensiva aos aposentados e pensionistas do Município, amparados pela paridade constitucional.
A revisão geral anual atende ao previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 8 de março de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal