Projeto de Lei nº 9363/2022
REAJUSTA O VALOR DO PADRÃO REFERENCIAL DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1
o Fica reajustado em 2,16% (dois vírgula dezesseis por cento) o padrão referencial dos membros do magistério, previsto no art. 34 da Lei Municipal nº 4696, de 2003, a contar de 1º de março de 2022.
Art. 2º O reajuste, na forma do art. 1º desta Lei, é extensiva aos aposentados e pensionistas do Município, amparados pela paridade constitucional.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Educação, em especial os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB e os recursos do MDE - Manutenção e Desenvolvimento da Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
Reajusta o valor do padrão referencial dos membros do magistério público municipal e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que objetiva reajustar o valor do padrão referencial da remuneração dos membros do magistério público municipal em 2,16% (dois vírgula dezesseis por cento).
Com o fim de assegurar avanços necessários na valorização do magistério, a aprovação do presente Projeto de Lei representa um importante reconhecimento da necessidade de dar máxima efetividade ao direito à educação no País e em especial no Município de Santa Maria para oferecer padrões mais elevados de qualidade da educação local e garantir o pagamento do piso aos professores que ingressam no Município, conforme Lei Federal nº 11.738, de 2008.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 8 de março de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal