Projeto de Lei nº 9367/2022
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, dar-se-á aos servidores públicos municipais, inclusive aos detentores de cargos em comissão, funções gratificadas e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) relativo ao exercício de 2021, a contar de 1º de março de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.122.0001.2.133 - Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas do Poder Legislativo;
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
3.1.90.13 – Obrigações Patronais;
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
3.1.91.13 – Obrigações Patronais;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 10 de março de 2022.
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Ordinária que
concede a revisão geral anual aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do inciso X do art. 37, da Constituição Federal.
Por intermédio desta proposição, a Mesa Diretora tem por finalidade assegurar aos servidores o direito previsto constitucionalmente, da revisão geral anual. O índice acompanha aquele previsto pelo Poder Executivo, no Projeto de Lei Ordinária nº 9362/2022. Assim sendo, remete-se para análise e deliberação desta Casa Legislativa.
Por isso exposto, é que se submete a presente matéria para análise dos demais parlamentares requerendo-se que sua tramitação aconteça pelo
REGIME DE URGÊNCIA nos termos do art. 189 e seguintes do Regimento Interno da Câmara.
Santa Maria, 10 de março de 2022.