Projeto de Lei Complementar nº 9384/2022
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUIU PROJETO SETORIAL 18.A.1 NA ZONA URBANA 18.A, DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
Art. 1º Altera o inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 103, de 31 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com o seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
III - a área média dos lotes residenciais do Condomínio Residencial 3 deverá ser maior ou igual a 350 m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), sendo admitidos até 30%, do total da área do Residencial 3, de lotes com área de 300 m² (trezentos metros quadrados);
..." (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
____/EXECUTIVO, QUE:
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 103, de 31 de dezembro de 2015, que Instituiu Projeto Setorial 18.a.1 na zona urbana 18.a, do Município de Santa Maria
.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos o presente Projeto de Lei Complementar, que altera a Lei Complementar nº 103, de 31 de dezembro de 2015, que Institui Projeto Setorial 18.a.1, na zona urbana 18.a, conforme a Lei Complementar nº 117, de 26 de julho de 2018 (Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS), em uma gleba localizada no Bairro Tomazzetti, zona urbana do Município de Santa Maria.
A Gleba em questão, juntamente as demais que compõem a área objeto do Projeto Setorial, possui diversos estudos técnicos, os quais embasaram o apresentado e aprovado por essa Casa Legislativa, à época. Entretanto, uma das áreas, destinada ao Condomínio Residencial 3, teve vetado o regramento referente as dimensões dos lotes, que se fazem necessários, para a aprovação do projeto urbanístico do referido Condomínio.
Sendo assim, encaminhamos a supracitada proposição de regramento urbanístico, com as dimensões de lotes em conformidade com os referidos estudos técnicos.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 21 de março 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal