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04/04/2022 15:04
Projeto de Lei nº 9386/2022

Projeto de Lei nº 9386/2022
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 300.000,00.

Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
 
Art. 2º O valor referente ao crédito de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) será aportado na seguinte despesa:
14. Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural
14.01. SMR - Órgão Subordinado
14.01.20. Agricultura
14.01.20.606. Extensão Rural
14.01.20.606.0054. Geração de Emprego e Renda no Meio Rural
14.01.20.606.0054.2.046. Manutenção das Ações de Emprego e Renda no Interior
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ……………………………….……...R$ 300.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
 
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura da despesa autorizada no art. 2º a redução da seguinte despesa:
 
22. Encargos Gerais do Município
22.01. Encargos Gerais do Município
22.01.99. Reserva de Contingência
22.01.99.999. Reserva de Contingência
22.01.99.999.9999. Reserva de Contingência
22.01.99.999.9999.0.012. Reserva de Contingência - Executivo
9.9.99.99 - Reserva de Contingência e Reserva do RPPS --------------------------------------- R$ 300.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
 
Art. 4º A abertura do crédito adicional especial, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo artigo 5º da Lei nº 6600, de 27 de dezembro de 2021.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento no valor de R$ 300.000,00.
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:          
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei com o objetivo de abrir crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Considerando, a estiagem que culminou no atraso de plantio desde a primavera e tem assolado a agropecuária, sobretudo nos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano;
Considerando, os prejuízos gerados aos produtores rurais, notadamente, à agricultores familiares e aos empreendedores familiares rurais, assim definidos pela Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, em decorrência da estiagem;
Considerando, que a referida estiagem fora reconhecida pelo Município de Santa Maria, isto é situação de emergência, por meio do Decreto Executivo nº 03, de 06 de janeiro de 2022, o qual fora homologado pelo Decreto Estadual nº 56.316, de 13 de janeiro de 2022 e também pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Portaria nº 176, de 20 de janeiro de 2022);
Considerando, que cabe ao Poder Público intervir, com o objetivo de amenizar os impactos socioeconômicos em detrimento das famílias que tem como subsistência e/ou renda a produção agropecuária[1].
Nesse sentido, o Poder Executivo por meio da Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural propõe a destinação de recursos para atender programa capaz de mitigar a situação crítica das famílias de agricultores familiares e dos empreendedores familiares rurais que tenham sido afetadas pela estiagem. 
 Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 17 de março de 2022.

 

 
 
 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

 
 

[1]              A produção agropecuária é uma atividade desenvolvida no espaço rural, em áreas que se encontram ocupadas pelo setor primário da economia, no qual se destacam a agricultura, a pecuária e as atividades extrativistas. A agropecuária agrupa a pecuária e a agricultura.
Criado em: 04/04/2022 15:15:47 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 04/04/2022 15:15:47 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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