PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

05/04/2022 15:04
Projeto de Lei nº 9387/2022

Projeto de Lei nº 9387/2022
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 3.000.000,00.

Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito adicional especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
 
Art. 2º O crédito será adicionado na seguinte despesa:
 
17. Secretaria de Município de Mobilidade Urbana
17.01. SMU – Órgão Subordinado
17.01.15. Urbanismo
17.01.15.453. Transportes Coletivos Urbanos
17.01.15.453.0067. Transporte Coletivo e de Passageiros
17.01.15.453.0067.2.061. Ações para o Transporte
3.3.60.45 Subvenções Econômicas ---------------------------------------------------------- R$ 3.000.000,00
Recurso: 0001 – Recurso Livre
 
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura da despesa autorizada no art. 2º, desta Lei, o Superávit Financeiro do recurso livre apurado em balanço financeiro do exercício de 2021, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões reais).
 
Art. 4º A abertura do crédito adicional especial, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei nº 6600, de 27 de dezembro de 2021.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento no valor de R$ 3.000.000,00.
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:    
 
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que pretende abrir crédito adicional especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
O pedido de crédito adicional especial está, sendo encaminhado para viabilizar a implementação do Projeto de Lei que tramita nesta casa Legislativa que:
“Autoriza a concessão de subsídio tarifário ao Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Santa Maria.”
O valor necessário para atender a despesa com o subsídio será do superávit financeiro apurado no exercício de 2021, conforme demonstrativo que segue em anexo ao presente Projeto de Lei.
 Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 4 de abril de 2022.

 

 
 
 
 

Rodrigo Décimo

Prefeito Municipal em exercício

 
Criado em: 05/04/2022 15:57:41 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 03/06/2022 08:28:01 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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