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11/04/2022 16:04
Projeto de Lei nº 9392/2022

Projeto de Lei nº 9392/2022
INSTITUI O PROGRAMA DE ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE O PODER EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA.
 

Art. 1º A presente Lei institui nas escolas da rede pública municipal, o Programa de Ensino de Noções Básicas sobre o  Poder Executivo e Poder Legislativo.
Parágrafo único: O programa denominar-se-á Por Dentro das Leis.

Art. 2º Esta lei tem como finalidade contribuir para que a comunidade escolar tenha conhecimento sobre noções básicas sobre o Poder Executivo e Poder Legislativo, a partir de termos de fácil assimilação, especialmente sobre os seguintes assuntos:
I-composição, atribuição e competência dos Poderes;
II-delimitação das funções de vereador e prefeito municipal;
III-tramitação das leis;
IV-conscientizar estudantes e comunidade escolar sobre o conhecimento de seus direitos e deveres como cidadãos.

Art. 3º O ensino poderá ser prestado por professores, entidades públicas, entidades sem fins lucrativos que tenham atribuições afins ao mencionado no art. 2º,  mediante convênios ou parcerias, através de simpósios, palestras ou eventos artístico-culturais.

Art. 4º O ensino poderá ser abordado ao longo de todo o ano letivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa:
  A intenção deste projeto é esclarecer a comunidade escolar, beneficiando desta forma também, famílias e toda a população, sobre noções básicas do Poder Executivo e Poder Legislativo, a partir de termos de fácil assimilação. Este tema é pertinente, pois a população costuma cobrar dos agentes do Poder Legislativo, muitas vezes, atitudes que não estão abrangidas em sua competência, e assim, gerando insatisfação e cobranças desnecessárias.
A comunidade, a partir do conhecimento de seus direitos e deveres, poderá exercer sua cidadania. Conforme matéria extraída do endereço eletrônico https://www.cpp.org.br/informacao/entrevistas/item/13833-e-se-as-criancas-aprendessem-em-sala-de-aula-o-que-diz-a-nossa-constituicao# “aquele que exige o seu direito ajuda a criar uma cultura de respeito a esse direito e, assim, indiretamente contribui para assegurar o direito a outras pessoas. Aprender o funcionamento do Estado brasileiro e o seu papel na política faz com que o indivíduo se torne mais criterioso no momento do seu voto e no acompanhamento das atividades políticas, trazendo, assim, melhoria na atuação dos órgãos estatais”.
Há que ser mencionado, que referido projeto, “não determina a implantação do programa em questão e nem estabelece prazo para tanto, meramente facultando à Administração Pública Municipal efetivar tal programa, atendendo critérios de conveniência e oportunidade, não criando atribuições a órgãos da Administração Pública e tampouco dispondo sobre matérias cuja lei é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, previstas no art. 60, inc. II, da Constituição Estadual”, conforme decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70074889684, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 09/04/2018.
Criado em: 11/04/2022 10:13:10 por: Gióia Helena Moraes Rosa Alterado em: 11/04/2022 16:40:49 por: Silvério Neto

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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