PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

12/04/2022 14:04
Projeto de Lei Complementar nº 9393/2022

Projeto de Lei Complementar nº 9393/2022
INCLUI O § 6º E NO § 7º NO ART. 81 E O § 5º NO ART. 82 A E ALTERA O ITEM B.VI E B.VII E VALORES DO ITEM C DA TABELA XVII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

Art. 1º Insere os § 6º e § 7º no art. 81 da Lei Complementar nº 002, de 28 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 111, de 19 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
 
“Art. 81.

§ 6º Para prorrogação do Alvará de Construção, será cobrado 0,15 (zero vírgula quinze) UFM por metro quadrado de construção, referente à Taxa de Licença para Execução de Obras e Instalações Particulares - TLO, com vencimento imediato, realizado por intermédio de documento próprio de arrecadação.
§ 7º O não recolhimento da taxa estabelecida no § 6º deste artigo impede a prorrogação do Alvará de Construção.”
 
Art. 2º Insere o § 5º no art. 82 A da Lei Complementar nº 002, de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 111, de 19 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
 
“Art. 82 A

§ 5º Para prorrogação do Alvará de Construção de Loteamento, Desmembramento e/ou Unificação, será cobrada 10 (dez) UFM por lotes resultantes do loteamento, do desmembramento e/ou unificação, referente à Taxa de Licenciamento de Loteamento, Desmembramento e/ou Unificação - TLDU, com vencimento imediato, realizado por intermédio de documento próprio de arrecadação.
 
Art. 3º Altera o texto dos itens B.VI e B.VII e valores do item C da Tabela XVII da Lei Complementar nº 002, de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 111, de 2017, os quais passam a vigorar conforme tabela anexa.
 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
TABELA XVII
Taxas de Execução de Obras e Limpeza de Terrenos
TIPO DE CONSTRUÇÃO VALOR em UFM
  1. Taxa de Análise de Projetos de Obras Particulares - TAP
 
  1.  
……………. …………….
  1.  
……………. …………….
  1. Taxa de Análise de Projetos de Obras Particulares (TAP) para Reformas sem Ampliação de Área e Demolição
  1.  
……………. ISENTO
  1.  
……………. …………….
  1.  
……………. …………….
  1.  
……………. …………….
  1.  
……………. …………….
  1.  
Imóveis com área edificada superior a 2.000,00m² até 2.999,99m² …………….
  1.  
Imóveis com área edificada superior a 3.000,00m² …………….
  1. Taxa de Licença para Execução de Obras e Instalações Particulares - TLO
  1.  
Construções residenciais unifamiliares, por m² 0,50
  1.  
Construções multifamiliares/comerciais/serviços/industriais/diversas, até 70,00m² 1,00
  1.  
Construções multifamiliares/comerciais/serviços/industriais/diversas, acima de 70,01m² até 349,99m² 0,75
  1.  
Construções multifamiliares/comerciais/serviços/industriais/diversas, superior a 350,00m² até 1.999,99m² 0,50
  1.  
Construções multifamiliares/comerciais/serviços/industriais/diversas, superior a 2.000,00m² até 4.999,99m² 0,40
  1.  
Construções multifamiliares/comerciais/serviços/industriais/diversas, superior a 5.000,00m² 0,30
  1. Taxa de Fiscalização para Concessão de Habite-se - TCH
  1.  
……………. …………….
  1.  
……………. …………….
  1.  
……………. …………….
  1.  
……………. …………….
  1.  
……………. …………….
  1. Taxa de Limpeza de Terrenos Baldios - TLTB
  1.  
……………. …………….
  1.  
……………. …………….
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 

Inclui o § 6º e no § 7º no art. 81 e o § 5º no art. 82 A e altera o item B.VI e B.VII e valores do item C da Tabela XVII da Lei Complementar nº 002, de 28 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 111, de 19 de dezembro de 2017.
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:    
 
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei Complementar que visa alterar, retificar e parametrizar as Taxas de Licença para Execução de Obras e Instalações Particulares - TLO e Taxa de Análise de Projetos de Obras Particulares para reformas sem ampliação de área e demolição – TAP.
O referido Projeto, também tem por objetivo regrar a cobrança de renovação de Taxas de Licença para Execução de Obra Particular para obtenção de Alvará de Construção em conformidade com o art.33 da Lei Complementar nº 119, de 26 de julho de 2018, e de renovação da Taxa de Licenciamento de Loteamento, Desmembramento e/ou Unificação - TLDU para obtenção de prorrogação do Alvará de Execução de Loteamentos, oriundos dos serviços executados pela Secretaria Extraordinária de Licenciamento e Desburocratização.
Salientamos a importância desta alteração para adequação dos custos de análise de projetos às dimensões de cada edificação dada a realidade, proporcionando aos contribuintes e empreendedores a projeção de cálculos em relação aos valores despendidos para esta fase de construção.
       Dá-se a necessidade de parametrização, devido comparativo com demais municípios de porte aproximado com Santa Maria, o qual estabelece índices para taxas distintos e extremos em relação à nossa cidade. Portanto, com a finalidade de se obter equilíbrio financeiro aos empreendedores, propomos esta alteração para compatibilização dos valores à realidade.
As taxas competentes são relativas a prestação de serviço pelos agentes públicos na forma de análises, vistorias, verificações documentais e “in loco”, autenticações, licenciamentos e demais serviços, que decorrem do efetivo interesse do contribuinte, portanto é este que deve arcar com o ônus do serviço, devendo seu preço ser equivalente ao custo da atuação estatal, e somente a esta, não se caracterizando como incremento de receita.
 Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 8 de abril de 2022.

 

 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Criado em: 12/04/2022 14:23:37 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 26/04/2022 12:51:38 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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