Projeto de Lei nº 9404/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6608, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 6608, de 16 de março de 2022 que constará da seguinte:
“Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, dar-se-á aos servidores públicos municipais, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Legislativo Municipal, pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) relativo ao exercício de 2020, a contar de 1º de março de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2022.
Santa Maria, 03 de maio de 2022.
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Ordinária que
altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 6608, de 16 de março de 2022.
Por intermédio desta proposição, a Mesa Diretora tem por finalidade realizar a modificação de ato normativo em vigência atinente à revisão geral anual do ano de 2020 (dois mil e vinte), notadamente, atendendo em definitivo ao comunicado de auditoria nº 4208920 – SRSM oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS).
A respectiva alteração igualmente respeita entendimento já externado pela Corte de Contas quanto a situação idêntica no subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo, nos autos do processo nº 014958-0200/22-0, o que evitará eventuais prejuízos aos cofres públicos caso permaneça a atual redação.
Por isso exposto, é que se submete a presente matéria para análise dos demais parlamentares requerendo-se que sua tramitação aconteça pelo
REGIME DE URGÊNCIA nos termos do art. 189 e seguintes do Regimento Interno da Câmara.
Santa Maria, 03 de maio de 2022.