Projeto de Lei nº 9414/2022
ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL 5.626/2012
Art. 1º - Fica revogado o Parágrafo Único do Artigo 8º da Lei 5.626/2012.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Sabe-se que os estagiários são parte muito importante no sistema público, pois além da função social de dar uma chance a estudantes que queiram se inserir no mercado de trabalho de alguma forma, acabam por auxiliar a máquina pública como um todo, eis que sabe-se do déficit de funcionários em várias áreas públicas, que acaba por se servir dessa mão de obra.
Em contato com algumas escolas municipais nos foi repassada a preocupação do rompimento de estágios com bons estagiários de ensino médio que só poderiam voltar a estagiar depois de 2 semestres, como previa a lei.
Logo, a revogação do parágrafo único do artigo 8º é condição necessária para sanar esse problema.
Rogo pela aprovação dos pares desta casa e por consequência a Sanção do Executivo Municipal.