Projeto de Lei nº 81675*/2022
EMENTA: DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFA NOS TRANSPORTES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA OS CANDIDATOS DO EXAME NACIONAL DE ENSINO MÉDIO – ENEM, NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DA PROVA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica concedida aos candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM a isenção de tarifa no serviço de transportes públicos municipais de passageiros no Município nas seguintes circunstâncias:
- A isenção da tarifa aos candidatos se dará somente no dias da realização das provas.
- A utilização do benefício concedido terá caráter pessoal e intransferível.
- O benefício vigorará das 10h às 12h e das 17h às 20h, nos dias de aplicação do exame nacional de ensino médio – ENEM.
Art. 2º - A isenção será concedida mediante apresentação do cartão de inscrição no ENEM, local de prova e documento de identificação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTICATIVA
O projeto apresentado tem como objetivo conceder a isenção integral do pagamento de tarifa nos transportes públicos municipais na cidade de Santa Maria aos candidatos que realizarão a prova do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM), de forma a garantir o amplo acesso ao exame.
A medida visa ajudar principalmente aos mais carentes, dando oportunidade de mobilidade no dia do exame, fazendo assim, que os jovens e adultos alcançados pela respectiva lei não percam o exame por falta de condições financeiras.
Deve-se ressaltar que o art. 30, V da CF/88 determina a competência do Município em organizar e prestar, diretamente ou não, os serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo. Bem como, o art. 23 estabelece que é de competência comum da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios proporcionar os meios de acesso à educação, cabendo na forma do art. 24, IX, aos Entes legislarem de forma concorrente sobre o tema.