Projeto de Lei nº 9427/2022
Art. 1º - Fica alterada a redação do § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 5619/2012, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º...
§1º - Entende-se para efeitos desta Lei, como logradouros públicos: avenidas, ruas, estradas municipais, ponte, passarelas, rótulas, praças, passeios, jardins, largos, belvederes, palcos e coretos em espaços públicos, prédios públicos e prédios utilizados por entidades legalmente reconhecidos como de utilidade pública."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para análise de Vossas Senhorias proposta de alteração da legislação municipal que trata da denominação de logradouros públicos promovendo, com isso, a inclusão de espaços que são bastante utilizados e, da forma atual, inviabilizados de receberem identificação oficial.
A legislação que se busca alterar, que é de aproximadamente 10 (dez) anos, passou por pontuais alterações, todavia, ainda não tinham sido observados tais regramentos de espaços culturais( palcos e coretos) e de mobilidade (passarelas).
Diante disso, por entendermos a pertinência de adequação do texto normativo, encaminhamos para estudo e solicitamos a aprovação dos demais parlamentares.
Santa Maria, 30 de Maio de 2022.