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30/05/2022 16:05
Projeto de Lei nº 9427/2022

Projeto de Lei nº 9427/2022
       ALTERA A REDAÇÃO DO  §1º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº5619/2012.


Art. 1º - Fica alterada a redação do § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 5619/2012, que passará a ter  a  seguinte redação:

"Art. 1º...

§1º - Entende-se para efeitos desta Lei, como logradouros públicos: avenidas, ruas, estradas municipais, ponte, passarelas, rótulas, praças, passeios, jardins, largos, belvederes, palcos e coretos em espaços públicos, prédios públicos e prédios utilizados por entidades legalmente reconhecidos como de utilidade pública."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

Encaminhamos para análise de Vossas Senhorias proposta de alteração da legislação municipal que trata da denominação de logradouros públicos promovendo, com isso, a inclusão de espaços que são bastante utilizados e, da forma atual, inviabilizados de receberem identificação oficial.

A legislação que  se busca alterar, que é de aproximadamente 10 (dez) anos, passou por pontuais alterações, todavia, ainda não tinham sido observados tais regramentos de espaços culturais( palcos e coretos) e de mobilidade (passarelas).

Diante disso, por entendermos a pertinência de adequação do texto normativo, encaminhamos para estudo e solicitamos a aprovação dos demais parlamentares.

              Santa Maria, 30 de Maio de 2022.
Criado em: 30/05/2022 14:49:30 por: Marcia Somavilla Alterado em: 30/05/2022 16:38:00 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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