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31/05/2022 08:05
Projeto de Lei nº 9428/2022

Projeto de Lei nº 9428/2022
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 1.500.000,00.

Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais).
 
Art. 2º O crédito será aportado na seguinte despesa:
15. Secretaria de Município Desenvolvimento Econômico e Turismo
15.01. SMDET - Órgão Subordinado
15.01.23. Comércio e Serviços
15.01.23.691. Promoção Comercial
15.01.23.691.0057. Santa Maria Empreendedora
15.01.23.691.0057.2.052. Manutenção das Ações de Desenvolvimento
Econômico
3.3.60.45 - Subvenções Econômicas ---------------------------------- R$ 1.500.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
 
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura da despesa autorizada no art. 2º o Superávit Financeiro do recurso livre apurado em Balanço Financeiro do exercício de 2021, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais).
 
Art. 4º A abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizada nesta lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo artigo 5º da Lei Municipal nº 6600, de 27 de dezembro de 2021.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
 
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento no valor de R$ 1.500.000,00.
 
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
 
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que pretende abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais).
O pedido de crédito adicional suplementar está sendo encaminhado para viabilizar o programa SM CRED que tramita nesta casa Legislativa, que:
 
“Institui o Programa SM CRED e autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria com o RS Garanti, a destinar R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), a título de garantia, para o Plano de Aceleração Econômica, e dá outras providências.”
 
O valor necessário para atender ao Termo de Parceria será obtido a partir do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2021, conforme demonstrativo que segue em anexo ao presente projeto.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
 
Santa Maria,   19 de maio de 2022.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
Criado em: 31/05/2022 08:55:07 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 14/06/2022 10:36:46 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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