PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

02/06/2022 13:06
Projeto de Lei nº 9435/2022

Projeto de Lei nº 9435/2022
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "ASSOCIAÇÃO DE MULHERES ROSAS DE MARÇO".

Art. 1º- Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Associação de Mulheres Rosas de Março, registrado no CNPJ sob o número: 42.716.331/0001-72.
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
JUSTIFICATIVA
 
A Associação Rosas de Março, é uma entidade composta por mulheres, prestando um relevante trabalho social ao Bairro Lorenzi, ajudando a comunidade que vive em situação de vulnerabilidade social, buscando garantir princípios de justiça social. 
As ações realizadas em prol da comunidade são voltadas a propiciar a segurança alimentar da comunidade, através de almoços, jantas e café da manhã. Também é realizado distribuição de cestas básicas e doação de leite para as crianças. 
Cumpre destacar que para efetivação dessas ações são realizadas campanhas de arrecadação, em que a sociedade civil, sensível com a causa, contribui com a associação. 
Além disso, é realizado projetos voltados para garantia de trabalho e renda por meio de oficinas que ensinam a fazer sabonetes artesanais, bonecas, panos de prato artesanais, crochê, ou seja, produtos para comercialização de artesanato manual. Também é ofertada aulas de yoga e de alfabetização 
Todas as atividades desenvolvidas acima, visam a minimizar os processos de exclusão social, através do incentivo à emancipação, autonomia, protagonismo e garantia de direitos. 
No corrente ano, a associação ainda está buscando desenvolver projetos para dar aula as crianças e adolescentes como o judô e capoeira.
Por fim, cabe destacar que é de fundamental importância valorizar ações de incentivo a assistência social e amparo das comunidades, bem como, incentivar a ampliação das atividades desenvolvidas pela associação que presta um relevante serviço de cunho social para comunidade.
Desta forma, pede-se aprovação da presente matéria. 
Criado em: 31/05/2022 11:16:03 por: Fabricio Santos Vargas Alterado em: 15/06/2022 11:31:59 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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