Projeto de Lei nº 9432/2022
ALTERA O CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 4759, DE 11 DE JUNHO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS SEGURADOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA - RS - IPASSP-SM.
Art. 1º Altera o
caput do art. 2º da Lei Municipal nº 4759, de 11 de junho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2
o A autorização, para efetivação dos descontos permitidos nesta Lei, será em percentual da remuneração liquida dos servidores inativos e pensionistas definido em Decreto Executivo.”
...
.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
____/EXECUTIVO, QUE:
Altera o
caput do art. 2º da Lei nº 4759, de 11 de junho de 2004, que Dispõe sobre a celebração de convênios para desconto em folha de pagamento dos inativos e pensionistas segurados do Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria - RS - IPASSP-SM.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que visa possibilitar a alteração do percentual permitido para fins de contratação de margem consignável pelos servidores inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS municipal, passando a regulamentar o percentual por meio de Decreto Executivo.
Caso a Lei seja sancionada, os servidores inativos e os pensionistas poderão utilizar-se de um percentual idêntico ao dos servidores ativos, cujo percentual é superior e definido em Decreto Executivo.
Vale destacar que o aumento do percentual tem a finalidade de estimular o aquecimento do mercado local, igualar o percentual ao dos servidores ativos, bem como desburocratizar e flexibilizar o processo.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 26 de maio de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal