PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

15/06/2022 09:06
Projeto de Lei nº 9440/2022

Projeto de Lei nº 9440/2022
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA “ESCOLA SEGURA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria o Programa “Escola Segura”.
Parágrafo único – O programa de que trata o caput deste dispositivo tem por finalidade disciplinar ações com o foco de garantir um ambiente educacional seguro e protegido para professores, funcionários e alunos.
Art. 2º - São objetivos do Programa “Escola Segura”:
I – o desenvolvimento de ações mitigadoras e de enfrentamento a situações de risco no interior das escolas municipais;
II – promover a elaboração de um plano de trabalho de cada unidade escolar com vistas à garantia da segurança do corpo discente e docente assim como do patrimônio público;
III – realização de parcerias, convênios e outros institutos com as forças de segurança para ampliação dos conhecimentos do corpo discente e docente em relação ao tema.
Art. 3º - O Programa “Escola Segura” terá, ainda, como finalidade:
I – a instalação de câmeras de monitoramento nas dependências e cercanias das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) e Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) do Município de Santa Maria;
II – a instalação de dispositivos tecnológicos de segurança para casos de emergência da comunidade escolar.
§ 1º - As EMEIs e EMEFs situadas nas áreas onde estão constatados os maiores índices de violência terão prioridade de ação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTICATIVA
 
             O projeto apresentado pelos Vereadores da Bancada dos Republicanos, tem entre outras finalidades a realização de ações prevenções à violência e à criminalidade, direcionadas aos membros da comunidade escolar da rede Municipal de Ensino. É preciso entender que a segurança pública deve ser vista como um conjunto amplo de ações e nesse contexto é de fundamental importância a participação dos entes públicos de segurança através de parcerias e convênios a fim de possibilitar realizações de palestras por pessoas capacitadas para esse fim, abordando temas relacionados á violência e da criminalidade.
   Após contato com várias escolas municipais de Santa Maria, a fim de averiguar se houve crimes de furto ou assaltos, pelo menos em 50% delas confirmaram os delitos.
    A presente proposição também tem como finalidade a instalações de câmeras de vídeomonitoriamento nas dependências e cercanias das EMEIs e EMEFs, visa trazer maior segurança para as escolas municipais, que poderá coibir possíveis furtos ou outros tipos de leitos praticados no interior ou ao redor das escolas.
        O sistema de vídeomonitoramento é apontado como grande aliado no combate à criminalidade.
   O presente Projeto de Lei busca oferecer mais segurança para as EMEs e as EMEFs, pois, ajudará a coibir as ações criminosas, como ocorre em outros pontos de monitoramento do Município por vídeo onde  registra uma redução significativa dos índices de criminalidade. 
  A proposição apresentada visa instruir a comunidade escolar sobre prevenções a violência e a criminalidade e tentar coibir que crimes como de furto e assalto ou outros delitos possam a ser registrado nas Escolas Municipais, trazendo inclusive mais segurança para todos, sejam para alunos, professores e demais servidores, e de relevante interesse público, por esta razão espero a apreciação e aprovação deste projeto pelos nobres Vereadores.
 


 
Criado em: 14/06/2022 17:13:10 por: Giovane Dalla Costa Alterado em: 18/07/2022 08:33:36 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (2)
Vereador(a) Alexandre Pinzon Vargas
Vereador(a) Getúlio Jorge de Vargas

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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