PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 23 de abril de 2024

28/06/2022 08:06
Projeto de Lei nº 9444/2022

Projeto de Lei nº 9444/2022
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS PROTETORES DOS ANIMAIS DE SANTA MARIA - AAPASM.

Art. 1o  Concede o título de “Utilidade Pública Municipal”, à Associação dos Amigos Protetores dos Animais de Santa Maria - AAPASM, com sede e foro neste Município.
Parágrafo Único. A Associação dos Amigos Protetores dos Animais de Santa Maria - AAPASM é constituída como pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, e sede no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Santa Maria, 27 de junho de 2022.

Justificativa

O presente Projeto tem por finalidade declarar de utilidade pública a Associação dos Amigos Protetores dos Animais de Santa Maria - AAPASM, com sede e foro neste Município. E assim procedemos a pedido de representantes dessa entidade, que nos encaminharam solicitação nesse sentido.
Associação dos Amigos Protetores dos Animais de Santa Maria - AAPASM, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, fundada em 14 de maio de 2021. Conforme Estatuto, a Associação tem por finalidade principal ações de caráter filantrópico e proteção aos direitos dos animais vulneráveis do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, voltadas para o alcance dos seguintes objetivos sociais:
“I. Desenvolver ações permanentes de defesa dos direitos dos animais junto ao poder Executivo Municipal para o fim de cumprimento da Constituição Federal no que pertine à aplicação de recursos e execução de ações em prol dos animais abandonados da cidade e do interior;
II. Trabalhar para que o Município de Santa Maria implante ações permanentes em prol da causa animal, como um órgão municipal para a gestão e execução de programas de educação e esterilização, órgão de apoio e cuidado a animais maltratados e doentes e de um órgão de discussão e deliberação acerca de temas pertinentes à causa animal;
III. Realizar individualmente ou com o apoio de outras associações ou do Poder público em geral, seminários, palestras, audiências públicas ou outros eventos do gênero, para o fim de discutir assuntos correlatos à proteção e execução de ações voltadas aos animais;
IV. Apoiar e participar de ações educativas junto à população e em colaboração com o poder público de campanhas de posse e guarda responsável, bem estar animal, controle de zoonoses e redução da população de animais de rua;
V. Realizar projetos individuais ou em conjunto de apoio a protetores independentes do município, com vistas ao tratamento de zoonoses, esterilização e fornecimento de alimentação do tipo ração para animais cujos tutores não recebam nenhum outro auxílio do Poder Executivo Municipal ou de outra associação;
VI. promover ações para arrecadação de fundos com o objetivo de financiar os trabalhos relativos à causa animal da sociedade”.
O título de utilidade pública é sumamente importante a Associação, que  desempenha papel importante por meio da conscientização e educação da população para uma adoção e posse responsável, e para a necessidade de proteção aos animais e ao meio ambiente.
                  Tais ações repercutem positivamente em toda a sociedade, que passa a exercer sua responsabilidade no momento em que percebe a importância de proporcionar uma melhor qualidade de vida aos animais, evitando maus-tratos, abusos, crueldades e abandono.
Com a aprovação do referido Projeto e a consequente declaração de título de Utilidade Publica a Associação dos Amigos Protetores dos Animais de Santa Maria - AAPASM, CNPJ nº 42.545.554/0001-14, o Poder Legislativo e o Poder Executivo Municipal abrem diversas oportunidades à entidade, principalmente no sentido de proceder com captação de recursos, a fim de proporcionar melhor cumprimento aos objetivos postulados no estatuto da referida Associação.
Diante das razões acima, apresentamos a presente proposta e solicitamos o apoio dos demais Nobres Pares.
Santa Maria, 27 de junho de 2022.
Criado em: 27/06/2022 15:51:39 por: Jeferson Amaral Nunes Alterado em: 28/06/2022 08:26:07 por: Silvério Neto

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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