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Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Ordinária que altera a redação do art. 1º inciso DLXIX da Lei Municipal nº 5558/2011, de 23 de novembro de 2011.
Conforme rege o Art. 66 inciso XVII da Lei Orgânica do Município, venho apresentar este projeto por solicitação de moradores e propor a presente alteração de delimitação de logradouro para fins de dar continuidade ao sistema viário, conforme sugerido pelo Instituto de Planejamento de Santa Maria/RS.
Por isso exposto, é que se submete a presente matéria para análise dos demais parlamentares requerendo-se que se dê a sua tramitação e conseguinte aprovação do referido projeto. OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.