Projeto de Lei nº 9452/2022
ESTABELECE DIRETRIZES DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES E MENINAS NO ÂMBITO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes de prevenção e combate à violência contra as mulheres e meninas na rede municipal de ensino.
Art. 2º São diretrizes desta Lei:
I - capacitação de educadores, equipes pedagógicas e trabalhadores da área da educação municipal;
II - promoção de debates, seminários, campanhas educativas e workshops com o objetivo de impedir práticas de violência de todos os tipos, bem como a conscientização de crianças e adolescentes sobre a violência contra as mulheres e as meninas;
III - identificação e orientação das formas de violência, de discriminação e de qualquer tipo de preconceito contra mulheres e meninas;
IV - promoção e integração com a comunidade escolar e organizações da sociedade civil sobre a importância da valorização das mulheres e meninas, com a finalidade de estimular sua liberdade e sua autonomia;
V - atuação em parceria com instituições formadoras de profissionais de educação, com os conselhos municipais da mulher, da criança e do adolescente e da educação, bem como, os fóruns de debates, coletivos, associações, sindicatos e entidades representativas;
VI - estímulo ao registro e à socialização de práticas pedagógicas que atuem no sentido da promoção da igualdade e com o intuito de acabar com qualquer forma de violência, preconceito ou discriminação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo principal combater a violência contra as mulheres e meninas do município de Santa Maria, através da conscientização, da educação permanente nas escolas, formando cidadãos e cidadãs capazes de transformar a realidade patriarcal em uma sociedade mais igualitária e justa.
A Constituição Federal Cidadã de 1988 estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]” e reafirma “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. Neste sentido, cabe ressaltar a importância de tratar desse tema desde a base da educação no município, fundamental para a formação cidadã e comportamental.
Trata-se de um fortalecimento de ações de combate à violência contra as mulheres, considerada um dos grandes problemas de direitos humanos, vinculada a uma cultura histórica machista de organização social. No entanto, assistimos um aumento gradativo de casos de violência contra as mulheres, dados dão conta de que esses fatos aumentaram 22% em plena pandemia e, por isso, se faz tão importante promover a construção de uma sociedade mais respeitosa. Ainda segundo dados do Observatório da Mulher contra a violência, o número de estupros cresceu no país de 2016 a 2017, passando de 54.968 para 60.018 casos registrados, um aumento de 8,4% em um ano. Estima-se que em 2020 cerca de 48% das mulheres brasileiras tenham sofrido violência doméstica e que a cada um minuto uma brasileira foi violentada dentro de casa.
Sabe-se ainda do comprometimento desta casa legislativa com relação a essa temática, haja vista a criação da Procuradoria Especial da Mulher no ano passado, que acolhe mulheres, realiza campanhas e colabora para a construção coletiva de políticas públicas, promovendo ainda a integração do parlamento com a sociedade santa-mariense.
Deste modo, compreendemos que é de suma importância aprovar o presente Projeto de Lei para que o município também seja um formador de cidadãos e cidadãs conscientes do seu papel na comunidade local.