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01/07/2022 10:07
Projeto de Lei nº 9453/2022

Projeto de Lei nº 9453/2022
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 925.000,76.

Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 925.000,76 (novecentos e vinte e cinco mil reais e setenta e seis centavos).
 
Art. 2º O valor referente ao crédito de R$ 145.000,76 (cento e quarenta e cinco mil, e setenta e seis centavos) será adicionado nas seguintes despesas:
 
08. Secretaria de Município da Educação
08.01. Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
08.01.12. Educação
08.01.12.361. Ensino Fundamental
08.01.12.361.0033. Inovação, Modernização e Sustentabilidade da Rede
08.01.12.361.0033.1.013. Ampliação e Construção de Escolas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente-------------------------------------------- R$  15.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
 
09. Secretaria de Município da Cultura
09.01. SMC - Órgão Subordinado
09.01.13. Cultura
09.01.13.392. Difusão Cultural
09.01.13.392.0041. Viva Santa Maria
09.01.13.392.0041.2.077 Promoção e Manutenção de Atividades Artísticas e Culturais
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica----------------------------------- R$ 20.000,76
Recurso: 0001 - Recurso Livre
 
10. Secretaria de Município de Esporte e Lazer
10.01. SMEL - Órgão Subordinado
10.01.27. Desporto e Lazer
10.01.27.812. Desporto Comunitário
10.01.27.812.0042. Gestão dos Espaços Esportivos e de Lazer
10.01.27.812.0042.1.010. Construção e Modernização de Áreas Esportivas e de Lazer
4.4.90.51 Obras e Instalações--------------------------------------------------------------------- R$ 50.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
 
12. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
12.04. Fundo Municipal do Idoso
12.04.08. Assistência Social
12.04.08.241. Assistência ao Idoso
12.04.08.241.0050. Cidadania aos Idosos
12.04.08.241.0050.2.018 Manutenção das Ações de Proteção ao Idoso
4.4.50.42 Auxílios------------------------------------------------------------------------------------ R$ 60.000,00
Recurso: 0001 – Recurso Livre
 
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura das despesas autorizadas no art. 2º a redução das seguintes despesas:
 
07. Secretaria de Município de Saúde
07.01. Fundo Municipal de Saúde
07.01.10. Saúde
07.01.10.301 Atenção Básica
07.01.10.301.0022. Serviços de Saúde
07.01.10.301.0022.2.031. Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
4.4.50.42 Auxílios------------------------------------------------------------------------------------ R$ 60.000,00
Recurso: 0040 - ASPS
 
09. Secretaria de Município da Cultura
09.01. SMC - Órgão Subordinado
09.01.13. Cultura
09.01.13.392. Difusão Cultural
09.01.13.392.0041. Viva Santa Maria
09.01.13.392.0041.2.077 Promoção e Manutenção de Atividades Artísticas e Culturais
4.4.50.42 Auxílios------------------------------------------------------------------------------------ R$ 50.000,00
09.03. SMC - FUNCULTURA
09.03.13. Cultura
09.03.13.392. Difusão Cultural
09.03.13.392.0039. Criativa Santa Maria
09.03.13.392.0039.2.079 Promoção e Manutenção de Atividades Artísticas e Culturais
4.4.50.42 Auxílios------------------------------------------------------------------------------------ R$ 20.000,76
Recurso: 0001 - Recurso Livre
 
10. Secretaria de Município de Esporte e Lazer
10.01. SMEL - Órgão Subordinado
10.01.27. Desporto e Lazer
10.01.27.812. Desporto Comunitário
10.01.27.812.0043. Políticas Públicas Voltadas para o Esporte
10.01.27.812.0043.2.090. Promoção de Ações e Projetos Esportivos e de Lazer
3.3.50.41 Contribuições---------------------------------------------------------------------------- R$ 15.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
 
Art. 4º O valor referente ao crédito de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) será adicionado na seguinte despesa:
 
05. Secretaria de Município de Administração e Gestão de Pessoas
05.01. SAGP - Órgão Subordinado
05.01.04. Administração
05.01.04.122. Administração Geral
05.01.04.122.0002. Gestão do Poder Executivo
05.01.04.122.0002.2.071. Manutenção dos Serviços Administrativos da SAGP
4.4.90.51 Obras e Instalações------------------------------------------------------------------ R$  780.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
 
Art. 5º Servirá de recurso para cobertura da despesa autorizada no art. 4º o Superávit Financeiro do recurso livre apurado em balanço financeiro do exercício de 2021, no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais).
 
Art. 6º A abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizada nesta lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo artigo 5º da Lei Municipal nº 6600, de 27 de dezembro de 2021.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
 
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento no valor de R$ 925.000,76.
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que pretende abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 925.000,76 (novecentos e vinte e cinco mil reais e setenta e seis centavos).
O pedido de crédito adicional suplementar está sendo encaminhado para viabilizar a execução das seguintes emendas impositivas:
Emenda nº 008 - Vereador Adelar Vargas;
Emenda nº 100 - Vereador Valdir Oliveira;
Emenda nº 102 - Vereador Valdir Oliveira;
Emenda nº 154 - Vereador Givago Ribeiro.
Os ajustes das referidas emendas foram realizados mediante envio de Parecer Técnico, com posterior retorno realizado por cada Gabinete dos Vereadores.
Quanto ao crédito adicional para a Secretaria de Município de Administração e Gestão de Pessoas no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) é parte do Projeto de Sistema de Geração Fotovoltaica. O valor total estimado é de R$ 1.704.598,32; considerando o prazo de tramitação deste Projeto de Lei e o prazo de tramitação do processo licitatório, estamos considerando o valor constante no cronograma Físico e Financeiro para 120 (cento e vinte) dias de execução.
 O valor necessário para atender a despesa com o Projeto de Sistema de Geração Fotovoltaica será do superávit financeiro apurado no exercício de 2021, conforme demonstrativo que segue em anexo ao presente projeto.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 28 de junho de 2022.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
Criado em: 01/07/2022 10:12:55 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 06/07/2022 11:50:30 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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