Projeto de Lei nº 9454/2022
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 3.213.424,21.
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito adicional especial no valor de R$ 3.213.424,21 (Seis milhões e duzentos e quarenta mil reais).
Art. 2º O valor referente ao crédito de R$ 1.075.424,21 (um milhão, setenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos) será adicionado nas seguintes despesas:
05. Secretaria de Município de Administração e Gestão de Pessoas
05.01. SAGP - Órgão Subordinado
05.01.04. Administração
05.01.04.122. Administração Geral
05.01.04.122.0002. Gestão do Poder Executivo
05.01.04.122.0002.1.008. Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros - PNAFM
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação---------------------- R$ 980.000,00
Recurso: 1119 - PANFM 2ª Fase - Cont. 0523.373-82
08. Secretaria de Município da Educação
08.01. Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
08.01.12. Educação
08.01.12.361. Ensino Fundamental
08.01.12.361.0036. Educação de Qualidade
08.01.12.361.0036.2.116. Manutenção do Sistema Municipal de Ensino Fundamental
3.3.50.43 Subvenções Sociais---------------------------------------------------------------------- R$ 7.370,00
4.4.50.42 Auxílios------------------------------------------------------------------------------------ R$ 13.990,00
Recurso: 0001 – Recurso Livre
Total --------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 21.360,00
12. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
12.02. Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
12.02.08. Assistência Social
12.02.08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente
12.02.08.243.0051. Garantindo Direitos à Infância e a Adolescência
12.02.08.243.0051.2.009 Manutenção das Ações de Proteção Social Básica
3.3.50.41 Contribuições ---------------------------------------------------------------------------- R$ 18.810,00
12.02.08.243.0051.2.010 Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade
3.3.50.41 Contribuições ---------------------------------------------------------------------------- R$ 23.876,21
12.03. Fundo Municipal de Assistência Social
12.03.08. Assistência Social
12.03.08.244. Assistência Comunitária
12.03.08.244.0049. Promovendo a Assistência Social em Santa Maria
12.03.08.244.0049.2.013 Manutenção das Ações de Proteção Básica
3.3.50.41 Contribuições ---------------------------------------------------------------------------- R$ 1.378,00
Recurso: 0001 – Recurso Livre
Total --------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 44.064,21
23. Instituto de Planejamento de Santa Maria
23.01. Instituto de Planejamento de Santa Maria
23.01.04. Administração
23.01.04.122. Administração Geral
23.01.04.122.0005. Gestão do Instituto de Planejamento
23.01.04.122.0005.2.074 Manutenção do Instituto de Planejamento de Santa Maria
4.4.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação ---------------------- R$ 30.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura das despesas autorizadas no art. 2º a redução das seguintes despesas:
05. Secretaria de Município de Administração e Gestão de Pessoas
05.01. SAGP – Órgão Subordinado
05.01.04. Administração
05.01.04.122. Administração Geral
05.01.04.122.0002. Gestão do Poder Executivo
05.01.04.122.0002.1.008. Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros - PNAFM
3.3.90.35 Serviços de Consultoria------------------------------------------------------------- R$ 980.000,00
Recurso: 1119 - PANFM 2ª Fase - Cont. 0523.373-82
09. Secretaria de Município da Cultura
09.01. SMC - Órgão Subordinado
09.01.13. Cultura
09.01.13.392. Difusão Cultural
09.01.13.392.0041. Viva Santa Maria
09.01.13.392.0041.2.077 Promoção e Manutenção de Atividades Artísticas e Culturais
3.3.50.41 Contribuições ---------------------------------------------------------------------------- R$ 21.360,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
12. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
12.02. Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
12.02.08. Assistência Social
12.02.08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente
12.02.08.243.0051. Garantindo Direitos à Infância e a Adolescência
12.02.08.243.0051.2.009 Manutenção das Ações de Proteção Social Básica
3.3.50.43 Subvenções Sociais --------------------------------------------------------------------- R$ 18.810,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
12.02.08.243.0051.2.010 Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade
3.3.50.43 Subvenções Sociais---------------------------------------------------------------------- R$ 16.756,96
4.4.50.42 Auxílios------------------------------------------------------------------------------------ R$ 7.119,25
Recurso: 0001 - Recurso Livre
12.03. Fundo Municipal de Assistência Social
12.03.08. Assistência Social
12.03.08.244. Assistência Comunitária
12.03.08.244.0049. Promovendo a Assistência Social em Santa Maria
12.03.08.244.0049.2.013 Manutenção das Ações de Proteção Básica
4.4.50.42 Auxílios------------------------------------------------------------------------------------ R$ 1.378,00
Recurso: 0001 – Recurso Livre
Total --------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 44.064,21
23. Instituto de Planejamento de Santa Maria
23.01. Instituto de Planejamento de Santa Maria
23.01.04. Administração
23.01.04.122. Administração Geral
23.01.04.122.0005. Gestão do Instituto de Planejamento
23.01.04.122.0005.2.074 Manutenção do Instituto de Planejamento de Santa Maria
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente -------------------------------------------- R$ 30.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
Art. 4º O valor referente ao crédito de R$ 2.138.0000,00 (dois milhões cento e trinta e oito mil reais) será adicionado nas seguintes despesas:
16. Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos
16.01. SMISP - Órgão Subordinado
16.01.15. Urbanismo
16.01.15.452. Serviços Urbanos
16.01.15.452.0065. Cidade Sustentável
16.01.15.452.0065.2.070 Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos
3.3.93.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica--------------------------------- R$ 488.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
16.01.25. Energia
16.01.25.751. Conservação de Energia
16.01.25.751.0062. Luz é Segurança
16.01.25.751.0062.2.066 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
4.4.90.51 Obras e Instalações ------------------------------------------------------------------ R$ 650.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
22. Encargos Gerais do Município
22.01. Encargos Gerais do Município
22.01.04. Administração
22.01.04.122. Administração Geral
22.01.04.122.0006. Encargos Gerais
22.01.04.122.0006.2.131 Pagamento de Obrigações Gerais do Município
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ----------------------------- R$ 1.000.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
Total ----------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 2.138.000,00
Art. 5º Servirá de recurso para cobertura da despesa autorizada no art. 4º o superávit Financeiro do recurso livre apurado em balanço financeiro do exercício de 2021, no valor de R$ 2.138.000,00 (dois milhões cento e trinta e oito mil reais).
Art. 6º A abertura do crédito adicional especial, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei Municipal nº 6600, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
____/EXECUTIVO, QUE:
Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento no valor de R$ 3.213.424,21.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que pretende abrir crédito adicional especial no valor de R$ 3.213.424,21 (Seis milhões e duzentos e quarenta mil reais).
O pedido de crédito adicional especial está sendo encaminhado para viabilizar a execução das seguintes emendas impositivas:
Emenda nº 074 – Vereadora Luci Duarte;
Emenda nº 095 – Vereadora Maria Rita Py Dutra;
Emenda nº 096 – Vereadora Maria Rita Py Dutra;
Emenda nº 143 – Vereadora Roberta Leitão;
Emenda nº 205 – Vereador Tubias Callil;
Emenda nº 213 – Vereador Tubias Callil;
Emenda nº 221 – Vereador Ricardo Blattes.
Os ajustes das referidas emendas foram realizados mediante envio de Parecer Técnico, com posterior retorno realizado por cada Gabinete dos Vereadores.
Com relação ao crédito adicional suplementar nas demais secretarias:
Secretaria de Município de Administração e Gestão de Pessoas: inclusão da natureza de despesa 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, ação de governo 1.008. Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros - PNAFM; se faz necessária para possibilitar a contratação de serviços especializados para o fornecimento de Solução Integrada de Gestão Eletrônica e Arquivística de Informações e Processos, baseado em GED – Gestão Eletrônica de Documentos e SIGAD - Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos.
Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos:
Natureza de despesa 3.3.93.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, na ação de governo 2.070 Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos; para a execução de Contrato com o Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado - CI/CENTRO, que terá como objetivo final o estudo regional de serviços técnicos especializados na área de resíduos sólidos urbanos realizados pela Caixa Econômica Federal;
Natureza de despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações, na ação de governo 2.066 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública; para a execução do projeto de iluminação pública na Avenida Dom Ivo Lorscheiter.
Encargos Gerais do Município: inclusão da natureza de despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, para o pagamento de encargos financeiros referentes ao Contrato de Financiamento nº 598.960-76 junto à Caixa Econômica Federal relativo ao FINISA.
Os valores necessários para atender os créditos especiais na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e os Encargos Gerais do Município, totalizando R$ 2.138.000,00 (dois milhões cento e trinta e oito mil reais) serão do superávit financeiro apurado no exercício de 2021, conforme demonstrativo que segue em anexo ao presente projeto.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 28 de junho de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal