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Art. 1º Concede o título de “Utilidade Pública Municipal”, à Liga Santamariense de Futsal, com sede e foro neste Município.
Parágrafo Único. A Liga Santamariense de Futsal é uma associação civil de caráter desportivo, de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, e sede no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto tem por finalidade declarar de utilidade pública a Liga Santamariense de Futsal, fundada em fevereiro de 1998, inscrita no CNPJ Nº 02.927.727/0001-44, que tem como objetivo apoiar incentivar equipes de futsal de nossa cidade, organizar campeonatos, assim como dar incentivos aos atletas de base formando novos profissionais.
No Município existem atletas amadores que praticam o Futsal, entre jovens e adultos, que carecem de estímulo para o seu desenvolvimento no esporte e também como pessoa, é com esse objetivo que a liga Santamariense de Futsal atua, promovendo competições para atletas continuarem suas atividades esportivas, bem como representa-los perante a sociedade, e através do esporte tirar os jovens da rua, incluindo-lhes no futebol em busca de um futuro melhor para esses atletas.
Buscando apoiar o esporte em nossa cidade apresento à Vossas Excelências o referido Projeto de Lei que Declara de Utilidade Pública a Liga Santamariense de Futsal.
Desta forma, peço a compreensão desta Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto.
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.