Projeto de Lei nº 9459/2022
ALTERA A EMENTA E OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 6452/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica alterada a redação da ementa da Lei Municipal Nº 6452/2020 que passará a contar a seguinte redação:
"Dispõe sobre a implantação do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e Educação Popular em Saúde - PMPICEPS, no âmbito do Município e dá outras providências."
Art. 2º - Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal Nº 6452/2020 que passará a contar a seguinte redação:
"Fica implantado o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e Educação Popular em Saúde - PMPICEPS, no âmbito do Município, atendendo aos termos da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde. Parágrafo único. A implantação de que trata o caput deste artigo será feita gradativamente, de acordo com as necessidades e possibilidades do Município, observadas as formalidades intrínsecas."
Art. 3º - Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal Nº 6452/2020 que passará a contar a seguinte redação:
"O Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e Educação Popular em Saúde - PMPICEPS do Município tem como objetivos promover a implantação de políticas e diretrizes para as áreas das Práticas Integrativas e Complementares - Homeopatia, Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura, Medicina Antroposófica, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Termalismo Social/Crenoterapia, Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Yoga, Apiterapia, Aromaterapia, Bioenergética, Constelação Familiar, Cromoterapia, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição De Mãos, Ozonioterapia, Terapia De Florais e outras, nos termos do Anexo I, que é parte integrante desta Lei, incluindo as práticas que possam a vir a ser incorporadas pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde; bem como promover a implantação e políticas e diretrizes para a área da Educação Popular em Saúde."
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que
Altera a ementa e os artigos 1º e 2º da Lei Municipal Nº 6452/2020 e dá outras providências.
As alterações propostas tem por finalidade corrigir erros na redação da ementa e dos artigos 1º e 2º que atualmente constam como "Práticas
Interativas", sendo que o correto é
"Práticas
Integrativas".
Por entender necessário os referidos ajustes, é que encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação desta Casa Legislativa.