Projeto de Resolução Legislativa nº 1457/2017
"POSSIBILITA A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA NO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL."
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº._______/2017
Possibilita a participação da Câmara de Vereadores de Santa Maria no Programa Municipal de Educação Fiscal
ADMAR POZZOBOM, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER QUE, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - O Poder Legislativo poderá participar do Programa Municipal de Educação Fiscal.
Art.2º- Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar despesas para confecção de exemplares anuais do Informativo Cid Legal do Programa Municipal de Educação Fiscal.
Parágrafo primeiro- Serão confeccionados até 5.000 (cinco mil) exemplares, divididos em 5 (cinco) edições de 1.000 (um mil) exemplares, em papel chambril, contendo 8 (oito) páginas, todas coloridas de tamanho 26 cm de largura por 36 cm de altura (tabloide).
Parágrafo segundo – O Poder Legislativo somente participará se a ele for assegurada 1 das 8 páginas do exemplar a fim de que possam ser divulgadas as ações do Poder Legislativo relacionadas a Educação Fiscal, através de material produzido pelo próprio Poder.
Art.3º. As despesas correrão por conta de rubrica orçamentárias próprias da Câmara de Vereadores:
01.122.001.2.007 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo;
3.3.90.39 –Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
Art.4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º. Ficam revogadas a Resolução de Mesa nº.08/2006 e as Resoluções Legislativas nº.31/2007, nº.02/2008, nº.04/2009 e nº.01/2012.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos dois (02) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete (2017)
JUSTIFICATIVA
Trata-se de uma atualização das resoluções referidas no art.5º, bem como a atual realidade econômica do Parlamento, do Município, Estado e país.