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09/02/2017 00:02
Projeto de Resolução Legislativa nº 1457/2017

Projeto de Resolução Legislativa nº 1457/2017
"POSSIBILITA A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA NO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL."

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº._______/2017
 
Possibilita a participação da Câmara de Vereadores de Santa Maria no Programa Municipal de Educação Fiscal
 
 
 ADMAR POZZOBOM, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
 
FAZ SABER QUE, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte
 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
 
Art. 1º - O Poder Legislativo poderá participar do Programa Municipal de Educação Fiscal.
 
Art.2º- Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar despesas para confecção de exemplares anuais do Informativo Cid Legal do Programa Municipal de Educação Fiscal.
Parágrafo primeiro- Serão confeccionados até 5.000 (cinco mil) exemplares, divididos em 5 (cinco) edições de 1.000 (um mil) exemplares, em papel chambril, contendo 8 (oito) páginas, todas coloridas de tamanho 26 cm de largura por 36 cm de altura (tabloide).
Parágrafo segundo – O Poder Legislativo somente participará se a ele for assegurada 1 das 8 páginas do exemplar a fim de que possam ser divulgadas as ações do Poder Legislativo relacionadas a Educação Fiscal, através de material produzido pelo próprio Poder.
 
Art.3º. As despesas correrão por conta de rubrica orçamentárias próprias da Câmara de Vereadores:
01.122.001.2.007 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo;
3.3.90.39 –Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
 
 Art.4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art.5º. Ficam revogadas a Resolução de Mesa nº.08/2006 e as Resoluções Legislativas nº.31/2007, nº.02/2008, nº.04/2009 e nº.01/2012.
 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos dois (02) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete (2017)
 
 
JUSTIFICATIVA
 
 
Trata-se de uma atualização das resoluções referidas no art.5º, bem como a atual realidade econômica do Parlamento, do Município, Estado e país.
 
Criado em: 09/02/2017 - 9:59:38 por: Glauber Giovani Alterado em: 09/02/2017 - 9:59:38 por: Glauber Giovani
Autores (7)
Vereador(a) Admar Pozzobom
Vereador(a) Francisco Harrisson
Vereador(a) Ovídio Mayer (Dr. Ovídio)
Vereador(a) Manoel Badke (Professor Maneco)
Vereador(a) João Ricardo Vargas (Coronel Vargas)
Vereador(a) Marion Mortari
Vereador(a) Maria Aparecida Brizola (Dra Cida)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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