Projeto de Resolução Legislativa nº 3072/2017
"ALTERA A REDAÇÃO DO INC. IV DO ART. 56, O ART. 88, O INC. IV DO ART. 171 E INSERE ALÍNEA "F" AO INC. I DO ART. 88 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA."
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° _____ , de __ de _______ de 2017.
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV do art. 56 da Resolução Legislativa nº 009/2012, que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 56...
§ 1º...
IV – Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal – sete membros”.
Art. 2º Altera a redação do art. 88 da Resolução Legislativa nº 009/2012, que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 88 Compete a Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal.”
Art. 3º Altera a redação do inciso IV do art. 171 da Resolução Legislativa nº 009/2012, que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 171...
IV – Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal”.
Art. 4º - Fica inserida a alínea “f” ao inciso I do art. 88 da Resolução Legislativa nº 009/2012, que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 88...
I - ...
f) proteção e bem estar animal.”
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 17 de março de 2017
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° _____ , de __ de _______ de 2017.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa que
altera a redação do inc. IV do art. 56, o art. 88, o inc. IV do art. 171 e insere alínea “f” ao inc. I do art. 88 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
Pelo presente projeto, objetiva-se proceder em uma importante alteração regimental no que tange ao campo de trabalho de uma das Comissões Permanentes desta Casa Legislativa.
Atualmente, pelo texto existente, não há previsão expressa da competência de nenhum dos grupos de trabalho tratar, analisar, emitir parecer, receber denúncias e realizar diligências que envolvam a proteção e bem estar animal.
Mesmo que a Comissão alvo desta alteração, que é de Saúde e Meio Ambiente, englobe a expressão “meio ambiente”, nas competências previstas regimentais não elenca a questão animal.
Assim sendo, por entendermos que este assunto muito precisa e será avaliado em nosso Município, é que encaminhamos a matéria para apreciação dos demais parlamentares e, assim, propiciar que a Câmara passe a contar com este grupo temático.