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16/03/2018 00:03
Projeto de Resolução Legislativa nº 4562/2018

Projeto de Resolução Legislativa nº 4562/2018
ALTERA O HORÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA ESPECIFICAMENTE PARA O DIA 29 DE MARÇO DE 2018.


Art. 1º - A Sessão Plenária Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria terá, especificamente, no dia 29 de março de 2018, seu início às nove horas e trinta minutos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência ao lapso temporal previsto no art. 1º.
 
 
Santa Maria, 16 de março de 2018.
 
                        
 
 
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° ___ , de __ de __ de 2018
JUSTIFICATIVA
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa que Altera o horário da Sessão Plenária Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria especificamente para o dia 29 de março de 2018.
O Projeto objetiva adequar o horário da Sessão Plenária na véspera do Feriado Nacional da Paixão de Cristo, que ocorre na sexta-feira, dia 30 de março, conforme deliberação da Mesa Diretora.
Registra-se que os trabalhos do parlamento não restarão prejudicados sendo, somente, ajustado o horário de início da Sessão Plenária.
Assim sendo, em cumprimento ao rito regimental, é que a Mesa Diretora encaminha para apreciação dos demais parlamentares.
 
Criado em: 16/03/2018 - 10:16:19 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 16/03/2018 - 10:16:19 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (7)
Vereador(a) Alexandre Pinzon Vargas
Vereador(a) Adelar Vargas dos Santos (Bolinha)
Vereador(a) Juliano Soares (Juba)
Vereador(a) Luci Duartes (Professora Tia da Moto)
Vereador(a) Deili Silva (Dra Deili)
Vereador(a) Ovídio Mayer (Dr. Ovídio)
Vereador(a) Francisco Harrisson
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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