Projeto de Resolução Legislativa nº 6835/2018
ALTERA A RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 04/2018 QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS INTERNOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Altera a redação do art. 4º da Resolução Legislativa nº 04/2018, que passará a constar da seguinte:
“Art. 4° A direção dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria é exercida pela Mesa Diretora, com o auxílio dos seguintes órgãos assim estruturados:
1- Mesa Diretora
1.1 - Gabinete da Presidência
1.2 – Procuradoria Jurídica Legislativa
1.3 – Órgãos de apoio, assistência e assessoramento:
1.3.1 – Assessoria Técnica Legislativa
1.3.2 – Arquivo Geral
1.3.3 – Relações Públicas
1.4 – Secretaria Geral
1.4.1– Diretoria Administrativa
Setor de Segurança
Setor de Transportes
Setor de Manutenção
Setor de Protocolo
Setor de Recepção
1.4.1.1 – Divisão de Patrimônio
1.4.1.2 – Divisão de Compras
1.4.1.3 – Divisão de Almoxarifado
1.4.1.4 – Divisão de Informática
1.4.2 – Diretoria Legislativa
1.4.3 – Diretoria Financeira
1.4.4 – Diretoria de Recursos Humanos
1.4.5 – Diretoria de Comunicação Social
1.4.5.1 – Divisão de TV Câmara
1.5 – Gabinetes Parlamentares”
Art. 2º Fica revogado o art. 9º da Resolução Legislativa nº 04/2018.
Art. 3º Fica incluído o art. 18 na Resolução Legislativa nº 04/2018 que passará a constar da seguinte redação:
“Art.18 A Divisão de TV Câmara, órgão vinculado à Diretoria de Comunicação Social, compete: A coordenação, a supervisão e a operacionalização da equipe da TV Câmara, inclusive pela escala de serviço sobre atividades, em comum acordo com a Diretoria de Comunicação Social; A Responsável pelas operações relativas á gravação e exibição dos programas da TV Câmara; A preparação de planilha de programação estabelecendo horários e a sequência da transmissão, inclusive a adequada inserção dos comerciais para cumprimento das determinações legais que regulam a matéria; A fiscalização das transmissões, gravações e reportagens; quando necessário a elaboração de relatório das atividades à Diretoria de Comunicação Social; Acompanhamento e gerenciamento do funcionamento técnico dos equipamentos de gravação, programação, transmissão e exibição, juntamente com os órgão técnicos responsáveis; A responsável operacional pela relação, na área técnica, com a rede legislativa, o Ministério das Comunicações, a Anatel assim como em relação outras parcerias e termos de cooperação com entidades afins.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa, que altera a Resolução Legislativa Nº 04/2018 que
dispõe sobre a estrutura e organização dos serviços internos da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria e dá outras providências.
Através do projeto apresentado, tem-se como objetivo atualizar a estruturação dos serviços do Poder Legislativo, em especial, pela institucionalização da Divisão de TV Câmara, vinculada à Diretoria de Comunicação Social já que é uma prioridade que urge neste momento em que nos deparamos com a TV aberta.
Em relação à antiga proposta da criação da Divisão de Contratos, as competências da mesma estarão inseridas na normatização interna que regula esta atividade na casa bem como estamos elaborando uma nova forma de valorizar os servidores.
Tendo em vista a conquista da transmissão em sinal de TV digital, que irá propiciar à população um canal eficiente de acesso ao trabalho desenvolvido no Legislativo Municipal, oportunizando mais transparência do serviço público e a democratização da informação é de extrema importância a reestruturação da equipe para esta nova realidade em nosso Município.
A criação da Divisão de TV Câmara trará autonomia para produção e elaboração dos conteúdos a serem exibidos já que está em fase preparatória para a transmissão em canal aberto que deve ocorrer até o final do ano.
Assim sendo, com o intuito de aperfeiçoar esta questão, é que se encaminha para apreciação desta Casa este Projeto de Resolução Legislativa.