PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

15/05/2018 00:05
Projeto de Resolução Legislativa nº 8926/2018

Projeto de Resolução Legislativa nº 8926/2018
POSSIBILITA A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA NO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL.


Art. 1º - A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria poderá participar do Programa Municipal de Educação Fiscal.
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar despesas para confecção de exemplares anuais do Informativo Cid Legal do Programa Municipal de Educação Fiscal.
Parágrafo primeiro - Serão confeccionados até 10.000 (dez mil) exemplares, divididos em 5 (cinco) edições de 2.000 (dois mil) exemplares, em papel chambril, contendo 8 (oito) páginas, todas coloridas de tamanho 26 cm de largura por 36 cm de altura (tabloide).
Parágrafo segundo – O Poder Legislativo somente participará se a ele for assegurada 1 das 8 páginas do exemplar a fim de que possam ser divulgadas as ações do Poder Legislativo relacionadas a Educação Fiscal, através de material produzido pelo próprio Poder.
Art. 3° - As despesas correrão por conta de rubrica orçamentárias próprias da Câmara de Vereadores:
01.122.001.2.007 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo;
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 4º - Fica revogada a Resolução Legislativa nº 01/2017.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Maria, 15 de maio de 2018.


 
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° ___ , de __ de __ de 2018
JUSTIFICATIVA
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa que possibilita a participação da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria no Programa Municipal de Educação Fiscal.
O Projeto objetiva atualizar o número de exemplares possivelmente concedidos pela Poder Legislativo ao Programa que passariam dos atuais 5 (cinco) para 10 (dez) mil.
Assim sendo, em cumprimento ao rito regimental, é que a Mesa Diretora encaminha para apreciação dos demais parlamentares.

Santa Maria, 15 de maio de 2018.

        

 


 
Criado em: 15/05/2018 - 15:03:13 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 15/05/2018 - 15:03:13 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (7)
Vereador(a) Alexandre Pinzon Vargas
Vereador(a) Adelar Vargas dos Santos (Bolinha)
Vereador(a) Juliano Soares (Juba)
Vereador(a) Luci Duartes (Professora Tia da Moto)
Vereador(a) Deili Silva (Dra Deili)
Vereador(a) Ovídio Mayer (Dr. Ovídio)
Vereador(a) Francisco Harrisson

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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