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“Art. 168 ...
§ 1º - O requerimento de moção aprovado ficará limitado a 3 (três) por semestre, para cada Vereador(a).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa que altera o § 1º do art. 2º da Resolução Legislativa nº 014/2015 – Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
Por intermédio desta proposta, objetiva-se proceder em uma importante alteração regimental no que tange ao regramento dos requerimentos de moções por parte dos parlamentares.
Assim, limitando o número em 6 (seis) moções por ano para cada vereador, teríamos no máximo 126 (cento e vinte e seis) moções no ano e, consequentemente, uma maior qualificação das homenagens, destacando quem realmente possuí contribuições com a comunidade.
Assim sendo, por entendermos que esta pauta precisa ser regulamentada, é que submetemos o presente Projeto de Resolução Legislativa.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.