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21/08/2018 00:08
Projeto de Resolução Legislativa nº 13510/2018

Projeto de Resolução Legislativa nº 13510/2018
ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º DO ART. 168 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº009 DE 28-12-2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Altera a redação do parágrafo § 1º, 2º e 3º do artigo 168 da Resolução Legislativa Nº009, de 28-12-2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
§ 1º  O requerimento de moção aprovado ficará limitado a 3 (três) por semestre, para cada Vereador(a).
                 
                      § 2º A discussão será feita pelo Autor do requerimento de moção e por um vereador (a) contrário, quando houver inscrição.
                  
  § 3º A entrega da moção deverá ser feita em data posterior a Sessão Plenária que a aprovou, em local fora do plenário.
 
                     Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Resolução Legislativa nº 014/2015 de 30-12-2015.

                     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019.
 


Santa Maria, 21 de agosto de 2018.

 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa que Altera a redação dos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 168 da Resolução Legislativa Nº009 de 28-12-2012, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria, e dá outras providências.
Por intermédio desta proposta, objetiva-se proceder em uma importante alteração regimental no que tange ao regramento dos requerimentos de moções por  parte dos parlamentares.
Atualmente, cada vereador (a) pode fazer até 15 (quinze) requerimentos de moções ao parlamento por ano, o que pode chegar ao total de 315 (trezentos e quinze) moções no ano, fazendo com que a moção que é um instrumento importante para homenagear pessoas e acontecimentos de destaque na sociedade, acabe por ser banalizado.
Assim, limitando o número em 6 (seis) moções por ano para cada vereador, teríamos no máximo 126 (cento e vinte e seis) moções no ano e, consequentemente, uma maior qualificação das homenagens, destacando quem realmente possuí contribuições com a comunidade.
Assim sendo, por entendermos que esta pauta precisa ser regulamentada, é que submetemos o presente Projeto de Resolução Legislativa.
Criado em: 21/08/2018 - 08:57:29 por: Ariane Dias Alterado em: 21/08/2018 - 09:20:34 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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