Projeto de Resolução Legislativa nº 14785/2018
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 08 DE OUTUBRO DE 2018 E 26 DE OUTUBRO DE 2018.
Art. 1º - Fica estabelecido, em caráter excepcional, o expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria de segunda à sexta-feira das 7h30 às 13h30, no período compreendido entre os dias 08 de outubro de 2018 e 26 de outubro de 2018.
Parágrafo único – Será elaborada Resolução Legislativa fixando o horário da Sessão Plenária Ordinária.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 02 de outubro de 2018.
Vereador Alexandre Vargas Vereador Adelar Vargas dos Santos
Presidente 1°Vice-Presidente
Vereador Juliano Soares da Silva Vereadora Luci Beatriz Duartes
2°Vice-Presidente 1°Secretária
Vereadora Deili Granvile Silva
Vereador Ovídio Mayer
2°Secretária 1ºSuplente
Vereador Francisco Harrisson de Souza
2º Suplente
JUSTIFICATIVA
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Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores (as) Vereadores (as),

Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa de Mesa que
dispõe sobre o horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores, no período compreendido entre os dias 08 de outubro de 2018 e 26 de outubro de 2018.

Através desta propositura, tem-se por finalidade regrar o atendimento ao público e demais atividades da Casa Legislativa durante o período de Campanha Eleitoral – 2º turno, adequando-se, portanto, às normativas legais.

Assim sendo, para disciplinar este assunto, é que a Mesa Diretora encaminha para apreciação dos demais parlamentares.