PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

02/10/2018 00:10
Projeto de Resolução Legislativa nº 14785/2018

Projeto de Resolução Legislativa nº 14785/2018
 
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 08 DE OUTUBRO DE 2018 E 26 DE OUTUBRO DE 2018.
 

Art. 1º - Fica estabelecido, em caráter excepcional, o expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria de segunda à sexta-feira das 7h30 às 13h30, no período compreendido entre os dias 08 de outubro de 2018 e 26 de outubro de 2018.
Parágrafo único – Será elaborada Resolução Legislativa fixando o horário da Sessão Plenária Ordinária.
 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

Santa Maria, 02 de outubro de 2018.

 
         
             Vereador Alexandre Vargas                              Vereador Adelar Vargas dos Santos 
        Presidente                                                     1°Vice-Presidente
 
 
         Vereador Juliano Soares da Silva                   Vereadora Luci Beatriz Duartes
       2°Vice-Presidente                                               1°Secretária
 
      Vereadora Deili Granvile Silva    Vereador Ovídio Mayer
          2°Secretária                                                     1ºSuplente
 
 
Vereador Francisco Harrisson de Souza
2º Suplente










 
JUSTIFICATIVA

'Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa de Mesa que dispõe sobre o horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores, no período compreendido entre os dias 08 de outubro de 2018 e 26 de outubro de 2018.
Através desta propositura, tem-se por finalidade regrar o atendimento ao público e demais atividades da Casa Legislativa durante o período de Campanha Eleitoral – 2º turno, adequando-se, portanto, às normativas legais.
Assim sendo, para disciplinar este assunto, é que a Mesa Diretora encaminha para apreciação dos demais parlamentares.
 
                   
Criado em: 02/10/2018 - 07:54:46 por: Lourenço Nascimento Dutra Alterado em: 02/10/2018 - 07:58:07 por: Lourenço Nascimento Dutra
Autores (7)
Vereador(a) Alexandre Pinzon Vargas
Vereador(a) Adelar Vargas dos Santos (Bolinha)
Vereador(a) Juliano Soares (Juba)
Vereador(a) Luci Duartes (Professora Tia da Moto)
Vereador(a) Deili Silva (Dra Deili)
Vereador(a) Ovídio Mayer (Dr. Ovídio)
Vereador(a) Francisco Harrisson
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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