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Vereador Adelar Vargas dos Santos
Presidente
1°Vice-Presidente
1°Secretária
Vereador Ovídio Mayer
1ºSuplente
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa de Mesa que dispõe sobre o horário da Sessão Plenária Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores, no período compreendido entre os dias 08 de outubro de 2018 e 26 de outubro de 2018.
Através desta propositura, tem-se por finalidade adequar o horário da Sessão Plenária Ordinária ao de funcionamento do Poder Legislativo Municipal no Período Eleitoral – 2º turno, atendendo normativas aplicáveis a este.
Assim sendo, para disciplinar este assunto, é que a Mesa Diretora encaminha para apreciação dos demais parlamentares.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.