PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

02/10/2018 00:10
Projeto de Resolução Legislativa nº 14786/2018

Projeto de Resolução Legislativa nº 14786/2018
 
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 08 DE OUTUBRO DE 2018 E 26 DE OUTUBRO DE 2018.
 

Art. 1º - Fica estabelecido, em caráter excepcional, o início da Sessão Plenária Ordinária, no período compreendido entre os dias 08 de outubro de 2018 e 26 de outubro de 2018, às 9h.
§ 1º - O horário de expediente no citado período obedecerá ao regramento de Resolução Legislativa própria.
§ 2º - As Sessões Solenes programadas para o período previsto no caput deste artigo terão início às 11h.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência no lapso temporal previsto no art. 1º.
 

Santa Maria, 02 de outubro de 2018.

 
         
             Vereador Alexandre Vargas Vereador Adelar Vargas dos Santos 
       Presidente         1°Vice-Presidente
 
 
         Vereador Juliano Soares da Silva                    Vereadora Luci Beatriz Duartes
                     2°Vice-Presidente               1°Secretária
 
           
             Vereadora Deili Granvile Silva    Vereador Ovídio Mayer
                        2°Secretária             1ºSuplente
 
 
Vereador Francisco Harrisson de Souza
2º Suplente










JUSTIFICATIVA

Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa de Mesa que dispõe sobre o horário da Sessão Plenária Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores, no período compreendido entre os dias 08 de outubro de 2018 e 26 de outubro de 2018.
Através desta propositura, tem-se por finalidade adequar o horário da Sessão Plenária Ordinária ao de funcionamento do Poder Legislativo Municipal no Período Eleitoral – 2º turno, atendendo normativas aplicáveis a este.
Assim sendo, para disciplinar este assunto, é que a Mesa Diretora encaminha para apreciação dos demais parlamentares.
 
Criado em: 02/10/2018 - 07:59:57 por: Lourenço Nascimento Dutra Alterado em: 02/10/2018 - 07:59:57 por: Lourenço Nascimento Dutra
Autores (7)
Vereador(a) Alexandre Pinzon Vargas
Vereador(a) Adelar Vargas dos Santos (Bolinha)
Vereador(a) Juliano Soares (Juba)
Vereador(a) Luci Duartes (Professora Tia da Moto)
Vereador(a) Deili Silva (Dra Deili)
Vereador(a) Ovídio Mayer (Dr. Ovídio)
Vereador(a) Francisco Harrisson
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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