Projeto de Resolução Legislativa nº 14857/2018
"ALTERA OS INCISOS IV E V DO ART. 106 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 9, DE 28 DE DEZEMBRO 2012."
Art. 1º Altera a redação dos incisos IV e V do artigo 106 da Resolução Legislativa Nº 009, de 28 de dezembro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 106
.......
IV – Para reuniões de Comissões, quando necessário, por prazo não superior a 20 (vinte) minutos; única e exclusivamente para tratar de tema que conste na Ordem do Dia.
V - Para reuniões de bancada por prazo não superior a 10 (dez) minutos desde que seja para tratar, única e exclusivamente de tema que conste na Ordem do Dia.
Art. 2º Essa Resolução Legislativa entra em vigor a partir de sua publicação.
Santa Maria, 02 de outubro de 2018.
JUSTIFICATIVA
A presente alteração no Regimento Interno se faz de suma importância para que a Sessão não seja interrompida por questões que não estejam na Ordem do Dia. Com a alteração só poderá ser interrompida a Sessão para tratar de temas que já constem na Ordem do Dia não podendo ser feitas interrupções para tratar de tema diverso.