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12/03/2019 00:03
Projeto de Resolução Legislativa nº 3609/2019

Projeto de Resolução Legislativa nº 3609/2019
"ALTERA O § 4º DO ART. 32, CAPÍTULO VII, TÍTULO I, DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 009, DE 28/12/2012 QUE PASSA A VIGORAR COM NOVA REDAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
 



Art. 1º - Altera a redação do § 4º, do Art. 32, Capítulo II, Título I da resolução Legislativa nº 009/2012, que passa a vigorar sob a seguinte forma:
 
            Título I
 
            Capítulo VII
           
            Convocação do Suplente
 
            Art. 32 - .........
           
            § 4º – O (a) Suplente, quando convocado (a) em caráter de substituição, poderá ser escolhido  (a) para cargos da Mesa Diretora e/ou Presidente de Comissão Permanente ou Temporária, Frente Parlamentares a partir de 120 (centro e vinte dias) consecutivos após ter assumido o mandato. 
  
Santa Maria, 25 de fevereiro de 2019.


JUSTIFICATIVA
                               
  
            O Projeto de Resolução em pauta visa alterar o Art. 1º  do Título I, Capítulo VII, que trata sobre o convocação de suplente de vereador, no que tange a proposta anterior quanto a ocupação de cargos da Mesa Diretora e  presidir comissões  permanentes e/ou temporárias, atuando no mandato há mais de cento e vinte dias.
 
               Essa adequação a nível municipal vem atualizar nosso regimento interno no que ordena sobre o papel do vereador suplente após quatro meses atuando efetivamente na Câmara de Vereadores. Não existe óbice legal que os impeça de a partir desse momento serem atuantes junto a Mesa diretora e /ou presidir comissões, sejam elas permanentes ou temporárias.
 
            Entre outras cidades que já tem seu regimento adequado ao tema, podemos citar Porto Alegre, que na Resolução Legislativa nº 1.178, versa sobre os vereadores suplentes poderem compor a Mesa Diretora ( Capítulo II, Subseção I, Art. 31, §  3º.
 
            Desta forma, solicitamos aos nobres edis dessa Casa Legislativa a aprovação  desse Projeto de Resolução, a fim de adequarmos as leis internas dessa Casa Legislativa ao já existente em forma de  Legislação municipal em outros municípios.

 
Criado em: 25/02/2019 - 15:49:49 por: Carmen Lucia Schaurich Alterado em: 15/05/2019 - 13:53:57 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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