PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

01/03/2019 00:03
Projeto de Resolução Legislativa nº 3032/2019

Projeto de Resolução Legislativa nº 3032/2019
INSERE O § 7º AO ARTIGO 201 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 009/2012 QUE, DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA.

PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, de conformidade com os poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, pelos dispositivos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo a seguinte,

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Art. 1º Insere o § 7º ao artigo 201 da Resolução Legislativa 009 de 28 de dezembro de 2012 que, Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria, que passa a vigorar com a seguinte redação:
...
TÍTULO IV
Dos Procedimentos Especiais
CAPÍTULO I
Do Plano Plurianual, da Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual
...
Art. 201. ...
...
§ 7º Poderão ser apresentadas, as leis orçamentárias anuais, emendas impositivas, de que trata este capítulo na Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, dentro do prazo previsto no § 4º deste artigo, ficando vedada à apresentação de emendas durante a discussão em Plenário.
I - As emendas impositivas ao orçamento, conforme autoriza a emenda a Lei Orgânica nº 33 de 21 de dezembro de 2018, artigo 112-A, somente poderão ser apresentadas pelos vereadores (as), individualmente.
II - A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças (COF) informará o valor da Receita Corrente Líquida do ano anterior para efeitos das emendas parlamentares impositivas e o valor individual permitido a cada parlamentar.
III - O (a) Vereador (a) que desejar apresentar emendas impositivas deverá manifestar esta intenção a Comissão Permanente de Orçamento e Finanças (COF) para efeito de distribuição equitativa do percentual de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento), da Receita Corrente Líquida do ano anterior entre os inscritos, até a data de abertura do prazo de recebimento das emendas.
...
Art. 2º Esta Resolução Legislativa entre em vigor na data de sua publicação oficial.



Santa Maria, 26 de fevereiro de 2019.

 
JUSTIFICATIVA

Prezados(as) Senhores(as) Vereadores(as) com a aprovação em dezembro de 2018 das emendas impositivas as leis orçamentárias anuais é necessário o regramento regimental da sua aplicação, incorporando as mesmas aos ditames de nosso Regimento Interno.
E, em conformidade com o que dispõe o artigo 205 da Resolução Legislativa 009/2012 solicitamos a apreciação da matéria, bem como a formação de Comissão Especial para que, no prazo estabelecido no parágrafo 2º do mesmo artigo exare seu relatório com as devidas providências e alterações, se necessário.
Pelo exposto peço aos nobres colegas os autógrafos necessários para sua tramitação e aprovação.
Criado em: 26/02/2019 - 10:02:39 por: Gilsione Caurio Alterado em: 01/03/2019 - 08:16:00 por: Tatiana Ventura

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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