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03/07/2019 00:07
Projeto de Resolução Legislativa nº 10964/2019

Projeto de Resolução Legislativa nº 10964/2019
DISCIPLINA O USO DE RECURSOS MULTIMÍDIA NAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS POR PARTE DE PARLAMENTARES.



Art. 1º O recurso multimídia poderá ser utilizado, por vereadoras e vereadores, em todos os espaços regimentais previstos, durante as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias,  nas seguintes condições:
  1. A responsabilidade civil, penal, administrativa e de qualquer outra natureza pelo conteúdo do material a ser exibido seja de única e exclusiva responsabilidade da pessoa que o reproduz;
  2. Sejam respeitados os direitos de imagem, direitos autorais, a intimidade, a vida privada e a honra das pessoas;
  3. Não sejam violados direitos nem garantias fundamentais previstas na Constituição;
  4. Não sejam demais proibições legais;
  5. Não tenha trilha sonora, música ou qualquer outro fato gerador de incidência de recolhimento de valores ao ECAD ou qualquer outra necessidade pagamento.
Art.2º  O período de utilização do recurso multimídia estará incluso no tempo regimental.
Art.3º A presente Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revoga-se a Resolução Legislativa nº.014/2010.

Santa Maria, 27 de junho de 2019.


JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
 
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, a Mesa Diretora encaminha para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa, visando permitir a utilização do recurso multimídia em todos os espaços regimentais, mas com responsabilidade e critérios.
 Santa Maria, 27 de junho de 2019.
 
 
 
Criado em: 03/07/2019 - 11:28:00 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 03/07/2019 - 11:28:00 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (7)
Vereador(a) Maria Aparecida Brizola (Dra Cida)
Vereador(a) Luci Duartes (Professora Tia da Moto)
Vereador(a) Deili Silva (Dra Deili)
Vereador(a) Alexandre Pinzon Vargas
Vereador(a) Leopoldo Ochulaki (Alemão do Gás)
Vereador(a) Admar Pozzobom
Vereador(a) Daniel Diniz

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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