Projeto de Resolução Legislativa nº 10964/2019
DISCIPLINA O USO DE RECURSOS MULTIMÍDIA NAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS POR PARTE DE PARLAMENTARES.
Art. 1º O recurso multimídia poderá ser utilizado, por vereadoras e vereadores, em todos os espaços regimentais previstos, durante as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, nas seguintes condições:
- A responsabilidade civil, penal, administrativa e de qualquer outra natureza pelo conteúdo do material a ser exibido seja de única e exclusiva responsabilidade da pessoa que o reproduz;
- Sejam respeitados os direitos de imagem, direitos autorais, a intimidade, a vida privada e a honra das pessoas;
- Não sejam violados direitos nem garantias fundamentais previstas na Constituição;
- Não sejam demais proibições legais;
- Não tenha trilha sonora, música ou qualquer outro fato gerador de incidência de recolhimento de valores ao ECAD ou qualquer outra necessidade pagamento.
Art.2º O período de utilização do recurso multimídia estará incluso no tempo regimental.
Art.3º A presente Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revoga-se a Resolução Legislativa nº.014/2010.
Santa Maria, 27 de junho de 2019.
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, a Mesa Diretora encaminha para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa, visando permitir a utilização do recurso multimídia em todos os espaços regimentais, mas com responsabilidade e critérios.
Santa Maria, 27 de junho de 2019.