Projeto de Resolução Legislativa nº 1850/2020
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS INTERNOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADELAR VARGAS DOS SANTOS,Presidente da Câmara Municipal deVereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER QUE, de conformidade com o que determina a LeiOrgânica do Município e o Regimento Interno, o Plenário aprovou e Eupromulgo a seguinte:
R E SO L U Ç ÃO L E GI S L AT I V A
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - A estrutura e organização dos serviços internos da CâmaraMunicipal de Vereadores de Santa Maria passa a reger-se por esta Resolução Legislativa,observadas, no que couber, as disposições da Lei Orgânica do Município e doRegimento Interno da Câmara.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Art. 2º -Os órgãos, unidades executoras e instâncias administrativasda Câmara Municipal de Vereadores constituem uma organização permanente,de gestão integrada e estrutura orgânica subordinada ao pleno cumprimentodas atribuições e finalidades do Poder Legislativo Municipal de Santa Maria, conforme o
Anexo Único desta Resolução Legislativa.
Art. 3º -A Câmara Municipal de Vereadores é dirigida pela Mesa Diretora, cuja constituição, competências e atribuições são definidas pela LeiOrgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara.
Parágrafo único. O (A) Presidente é o (a) representante legal da Câmara Municipal deVereadores, ao (a) qual cabe superintender os seus serviços exercendo asatribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno e demaislegislações aplicáveis.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º - A direção dos trabalhos administrativos da Câmara Municipalde Vereadores é exercida pela Mesa Diretora, com o auxílio dos seguintesórgãos assimestruturados:
1- Mesa Diretora
1.1 - Presidência
1.1.1– Gabinete da Presidência
1.1.1.1 – Relações Públicas
1.2 – Procuradoria Jurídica Legislativa
1.3 – Secretaria Geral
1.3.1 – Diretoria Administrativa
Setor de Segurança
Setor de Transportes
Setor de Manutenção
Setor de Protocolo
Setor de Recepção
1.3.1.1 – Divisão de Patrimônio
1.3.1.2 – Divisão de Compras, Licitações e Contratos
1.3.1.3 – Divisão de Almoxarifado
1.3.1.4 – Divisão de Informática
1.3.2 – Diretoria Legislativa
1.3.3 – Diretoria Financeira
1.3.4 – Diretoria de Recursos Humanos
1.3.5 – Diretoria de Comunicação Social
1.3.5.1 – Divisão da TV Câmara
1.3.6 – Arquivo Geral
1.3.7- Assessoria Técnica Legislativa
1.4 – Gabinetes Parlamentares
Art. 5º -A estrutura organizacional prevista no artigo 4º ficainstitucionalizada nos seguintes níveis hierárquicos:
I- Órgão de nível de administração e supervisão superior: MesaDiretora e Presidência;
II- Órgãos de nível de apoio, assistência e assessoramento:Gabinete da Presidência e Procuradoria Jurídica Legislativa.
III- Órgão de nível de direção geral: Secretaria Geral;
IV- Órgãos do nível de direção de área: Diretoria Administrativa,Diretoria Legislativa, Diretoria Financeira, Diretoria deRecursos Humanos, Diretoria de Comunicação Social, Assessoria Técnica Legislativa e Arquivo Geral;
V- Órgãos do nível de chefia da execução programática:Divisões;
VI- Órgãos do
nível de apoio e assessoramento à atividadeparlamentar: Gabinetes Parlamentares.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE NÍVEL DE APOIO,
ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO
Seção I
Do Gabinete da Presidência
Art. 6º -Ao
Gabinete da Presidência, órgão vinculado diretamente à Presidência da Câmara, compete: o assessoramentodireto e apoio ao (à) Presidente da Câmara em suas atividades oficiais políticas,sociais e administrativas; as relações públicas do (a) Presidente da Câmara com asociedade organizada, com a imprensa e com o público em geral; a coordenação da agenda do (a) Presidente; a representação social; o cerimonialoficial da Câmara; a administração do expediente do Gabinete da Presidência; oexame e instrução dos processos submetidos ao Gabinete da Presidência; outrasatividades correlatas.
Art. 7º – Ao
Setor de Relações Públicas, órgão vinculado diretamente ao Gabinete da Presidência da Câmara, compete: a construção da imagem institucional da Câmara junto à comunidade, mídia, órgãos governamentais, segmentos formadores de opinião, partidos políticos e público interno e externo em geral, criando um clima favorável às atuações da Câmara em sua vocação legislativa; a tradução das necessidades de comunicação, compatibilizando conteúdos gerados na atividade legislativa com a linguagem percebida pelo público alvo, representado por eleitores, partidos políticos, órgão públicos, entidades classistas, entidades técnicas e empresariais, imprensa e demais representações em suas perspectivas de atendimento; o desenvolvimento de linhas de comunicação permanente com o público interno, tendo como objetivo socializar propostas e metas da Câmara e as repercussões e anseios dos servidores; o fortalecimento da imagem da Câmara, desenvolvendo estratégias de relacionamento com o seu público alvo, reforçando o papel de instituição pública que respeita a outorga de representação conferida pelos eleitores; colaborar com a elaboração e atualização de material institucional da Câmara, incluindo manual de comunicação, periódico interno e informação institucional veiculada na Internet; o planejamento, a organização, a coordenação e a realização dos eventos promovidos pela Câmara, observando o protocolo nos eventos oficiais determinado por legislação federal, verificando ordem hierárquica de autoridades, representações, discursos e pronunciamentos, execução de hinos e posicionamento de bandeiras.
Seção II
Da Procuradoria Jurídica Legislativa
Art. 8º -À
Procuradoria Jurídica Legislativa, órgão vinculado diretamente à Mesa Diretora da Câmara, compete:prestar assessoria jurídica à Mesa Diretora, à Presidência, aos (às) Vereadores (as) e às Comissõesda Câmara em todas as etapas do processo legislativo; prestar assessoramento à Mesa Diretora, àPresidência e à Secretaria Geral em matérias de natureza jurídica, administrativa e legislativa;representar a Câmara Municipal de Vereadores em qualquerinstância judicial, atuando nos feitosem que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, ou simplesmente interessada; emitirpareceres, quando solicitado, sobre assuntos de natureza jurídica relacionados à área legislativa eà gestão administrativa, especialmente os referentes à interpretação de textos legislativos e àaplicação de dispositivos legais; orientar juridicamente as Comissões Parlamentares de Inquérito;orientar o processo administrativo disciplinar; orientar na elaboração de termos, contratos e outrosdocumentos similares; estudar e redigir anteprojetos de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções,por determinação superior; outras competências correlatas designadas pela Presidência daCâmara Municipal de Vereadores.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE NÍVEL DE DIREÇÃO GERAL, DIREÇÃO DE ÁREA E DE CHEFIA DA EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I
Secretaria Geral
Art. 9º -À
Secretaria Geral, órgão vinculado diretamente àMesa Diretora da Câmara, compete: o planejamento, a coordenação, aorientação, o controle e a direção geral de todas as atividades administrativasda Câmara e as relativas aos serviços legislativos auxiliares; a promoção,aarticulação e a integração das atividades desenvolvidas pelos órgãos auxiliaresda Câmara de Vereadores; o comando, orientação, coordenação e controle das atividades de suas Diretorias diretamente vinculadas; a prestação deinformações e assessoramento, em relação a sua área de competência, àPresidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; as providências relativasà participação da Câmara no sistema de controle interno do Município; outrasatribuições determinadas pela Mesa da Câmara.
Art. 10 - À
Assessoria Técnica Legislativa, órgão vinculado diretamente à Secretaria Geral da Câmara, compete: trabalhar para o aprimoramento formal e técnico das leis, resoluções e Decretos; atuar na elaboração de pareceres técnico-legislativos, em todas as fases do processo legislativo e da atividade parlamentar legislativa; subsidiar proposições a serem deliberadas pelo Plenário, assessorar a Mesa Diretora da Câmara e orientar os Gabinetes Parlamentares quanto a assuntos legislativos, jurídicos, administrativos, contábeis e econômicos; propor opções para a ação parlamentar, viabilizando matérias de natureza constitucional, jurídica, regimental, técnica, financeira, orçamentária, contábil, econômica e administrativa; efetuar análises, avaliações, adequações, pareceres e sugestões no que se refere a matérias como planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias, leis orçamentárias anuais, código tributário do município, renúncias de receitas, impactos orçamentários e financeiros, incentivos e benefícios, prestações de contas do executivo e demandas do Tribunal de Contas, entre outras; a elaboração de estudos, notas técnicas, minutas de proposições e pareceres, trabalhos que se relacionem com a área afim da Assessoria Técnica Legislativa; atender às necessidades de consultoria ou assessoramento à Mesa Diretora da Câmara, aos Gabinetes Parlamentares, aos Setores Administrativos e às Comissões.
Art. 11 - Ao
Arquivo Geral, órgão vinculado diretamente à Secretaria Geral da Câmara, compete: a organização e o registro da documentação de arquivo institucional; a proposição de ações que visem a conservação dos acervos; a disponibilização de informações; a preparação de ações educativas e culturais; a elaboração dos planos de classificação de documentos, a orientação na realização de pesquisas históricas e administrativas, a preparação de materiais, atividades e palestras para o público interno e externo; o atendimento aos usuários, a prestação de assessoria personalizada aos vereadores e comissões temporárias e permanentes, outras competências correlatas designadas pela Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 12 -À
Diretoria Administrativa, órgão vinculado diretamente à Secretaria Geral, incumbe:adireção, a coordenação, o controle, a orientação e o gerenciamento das atividades de naturezaadministrativa; a direção, a orientação, o controle, a coordenação e a supervisão das atividades desuas Divisões programáticas e dos Setores diretamente subordinados; o apoio, o assessoramento e asinformações sobre assuntos relacionados à sua área de competência, à Secretaria Geral, àPresidência, à Mesa da Câmara e aos (às) Vereadores (as); desenvolver outras atividadesadministrativas mediante determinação superior.
Art. 13 -Ao
Setor de Segurança, diretamente vinculado à Diretoria Administrativa,incumbe: a execução dos serviçosde vigilância e segurança em todas as dependências do Poder Legislativo; a coibição de infrações contra os costumes ede ações não autorizadas previamente; zelar pelo patrimônio da Câmara eefetuar a vigilância de entrada e saída de pessoas ou bens da entidade.
Art. 14 - Ao
Setor de Transportes,diretamente vinculado à Diretoria Administrativa, incumbe: a condução dos automóveis pertencentes ao Poder Legislativo, transportando, mediante autorização prévia,vereadores, servidores ou cargas; a verificação do estado geral de manutenção e o controle da documentação dos veículos, tais como vencimentode IPVA e do seguro obrigatório.
Art.15 - Ao
Setor de Manutenção, diretamente vinculado à Diretoria Administrativa, incumbe:a execução de tarefas relativas aos serviços de manutenção em geral; o desenvolvimento de ações que visem manter as instalações em bom funcionamento e condições seguras detrabalho; a promoção de pequenos reparos elétricos, hidráulicos e de equipamentos; efetuar adaptações de infraestrutura e de layout; a instalação de fiação para redes elétricas, de computação e de central telefônica;
Art. 16 - Ao
Setor de Protocolo, diretamente vinculado à Diretoria Administrativa, incumbe:o recebimento, protocolo e distribuição de correspondências e documentos;
Art. 17 - Ao
Setor de Recepção, diretamente vinculado à Diretoria Administrativa, compete:a recepção e identificação de visitantes; a prestação de informações; o encaminhamento de munícipes, visitantes, prestadores de serviços,permissionários, autoridades e público em geral.
Art. 18 -À
Divisão de Patrimônio, diretamente à Diretoria Administrativa,compete: a execução dasatividades meio da Câmara concernente à guarda, conservação, controle eserviço de cadastramento de bens móveis e imóveis que constituem opatrimônio da Câmara Municipal.
Art. 19 -À
Divisão de Almoxarifado, diretamente vinculado à Diretoria Administrativa,compete: o recebimento,conferência, controle de entrada e saída de estoques de materiais da CâmaraMunicipal e outras atividades correlatas.
Art. 20 -À
Divisão de Informática, diretamente vinculado à Diretoria Administrativa,compete: o atendimento aos usuários internos nas questõesrelacionadas à software e hardware; assistência aos sistemas operacionais utilizados pela Câmara;montagem e manutenção do ambiente e estrutura de rede lógica e elétrica e outras atividadescorrelatas.
Art. 21 - À
Divisão de Compras, Licitações e Contratos, órgão vinculado diretamente à Diretoria Administrativa, compete: a realização de orçamentos e planilhas de preços; a elaboração de termos de referência em conjunto com o setor solicitante; o lançamento de informações pertinentes no sistema de gestão, elaboração de editais de processos licitatórios; a elaboração de aditivos a Contratos, a publicação de Contratos e a atuação em conjunto com o Gestor de Contratos; auxiliar na fiscalização dos Contratos; a alimentação dos dados que deverão ser enviados ao TCE-RS e outras atividades correlatas.
Art. 22 -À
Diretoria de Recursos Humanos, órgão vinculado diretamente à Secretaria Geral,compete: a direção, a coordenação, o controle, a orientação, o gerenciamento e a execução dasatividades relacionadas à gestão de Recursos Humanos tais como: cadastro de pessoal, folha depagamento, registros funcionais e financeiros promoções, treinamento e desenvolvimento de
pessoal, atos e processos administrativos relacionados aos recursos humanos; controle e registro
da efetividade e outras tarefas relacionadas à área de pessoal.
Art. 23 -À
Diretoria Legislativa, órgão vinculado diretamente à Secretaria Geral, compete: adireção, a coordenação, o controle, a orientação e o gerenciamento das atividades legislativastécnicas e auxiliares da Câmara de Vereadores; a assistência permanente à Mesa Diretora, àPresidência, aos (às) Vereadores (as) e à Secretaria Geral em todas as etapas do processolegislativo; o comando, a orientação, o controle, a coordenação e a supervisão das atividades desua área e setores a ela vinculados; prestar apoio, informações e assessoramento sobre assuntosrelacionados a sua área decompetência, à Secretaria Geral, à Mesa Diretora, à Presidência, às Comissões Técnicas e aos (às)Vereadores (as); outras atividades determinadas pela Secretaria Geral.
Art. 25 -À
Diretoria Financeira,
órgão vinculado diretamente à Secretaria Geral, compete: adireção, a coordenação, o controle, a orientação e o gerenciamento das atividades que envolvamrecursos e despesas da Câmara de Vereadores, especialmente nas áreas orçamentária, contábil,financeira, patrimonial e custos; o apoio, o assessoramento e as informações sobre assuntosrelacionados a sua área de competência, à Secretaria Geral, à Presidência, à Mesa da Câmara e aos(às) Vereadores (as); a direção e o gerenciamento da execução de outras atividades relacionadasàcontabilidade, orçamento, finanças, patrimônio, almoxarifado e compras, mediante determinaçãosuperior; prestação de contas a diversos órgãos públicos.
Art. 26 - À
Diretoria de Comunicação Social, órgão vinculado diretamente à Secretaria Geral, compete: a direção,coordenação, controle, orientação e gerenciamento das atividades da Câmaraconcernentes aos serviços de imprensa e divulgação das atividades da Câmarade Vereadores, compreendendo os debates e deliberações das sessõesplenárias ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais; cobertura dasreuniões das comissões técnicas especiais, audiências públicas e outrasatividades correlatas; a redação e distribuição dos “releases”, a convocação deentrevistas coletivas, a pedido do Presidente da Mesa e dos Vereadores; outrasatividades jornalísticas.
Art. 27 - À
Divisão da TV Câmara, órgão vinculado diretamente à Diretoria de Comunicação Social, compete: a coordenação, a supervisão e a operacionalização da equipe da TV Câmara, inclusive pela escala de serviço sobre atividades, em comum acordo com a Diretoria de Comunicação Social; a responsabilidade pelas operações relativas à gravação e exibição dos programas da TV Câmara; a preparação de planilha de programação estabelecendo horários e a sequência da transmissão, inclusive a adequada inserção dos comerciais para cumprimento das determinações legais que regulam a matéria; a fiscalização das transmissões, gravações e reportagens; a elaboração, conforme a necessidade de relatório das atividades à Diretoria de Comunicação Social; o acompanhamento e gerenciamento do funcionamento técnico dos equipamentos de gravação, programação, transmissão e exibição, juntamente com os órgãos técnicos responsáveis; a responsabilidade operacional pela relação, na área técnica, com a rede legislativa, o Ministério das Comunicações, a Anatel, assim como em relação a outras parcerias e termos de cooperação com entidades afins.”
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DE NÍVEL DE APOIO E ASSESSORAMENTO À
ATIVIDADE PARLAMENTAR
Dos Gabinetes Parlamentares
Art. 28 -Aos
Gabinetes Parlamentares incumbe o assessoramentoe apoio aos respectivos Vereadores: nas atividades em geral correspondentesao mandato parlamentar; nas relações com a sociedade organizada, com aimprensa e com o público em geral; na elaboração e cumprimento da agendado (a) Parlamentar; na administração do expediente do Gabinete Parlamentar; noexame de matérias legislativas de competência do (a) Parlamentar; na concepção,elaboração, acompanhamento e controle dos projetos de iniciativa do (a)Parlamentar; em outras atividades correlatas determinadas pelo (a) Vereador (a).
CAPÍTULO VII
DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 29 -A ação administrativa em todos os níveis da estruturaorgânica da Câmara de Vereadores obedece aos princípios da legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos demaisordenamentos constantes nas Constituições Federal e Estadual, na LeiOrgânica do Município e demais legislação aplicável.
Art. 30 - A ação administrativa e legislativa auxiliar será objeto decoordenação funcional sistemática a cargo da Secretaria Geral, objetivando onecessário entrosamento entre órgãos e servidores na execução dos serviços,planos, programas e projetos da Câmara Municipal, evitando paralelismo deação e de fins, desvios de função, dispersão de tarefas e de recursos epropiciando soluções eficientes, eficazes e efetivas.
Art. 31 -As atividades relativas aos sistemas de recursos humanosserão executadas de forma centralizada pela Diretoria de Recursos Humanos,visando assegurar uma gestão eficiente voltada exclusivamente para oatendimento das finalidades e objetivos da Câmara de Vereadores.
Art. 32 -A função de administrar Recursos Humanos funda-se nosseguintes processos operacionais:
I –Manutenção de Recursos Humanos – relativos à admissão, contratação, posse, lotação,exercício, cadastro, efetividade, folha de pagamento, movimentação, demissão e exoneração;
II - Desenvolvimento de Recursos Humanos - relativos atreinamento, desenvolvimento, avaliação, promoção, plano de cargos e salários,concurso público e plano de benefícios.
Art. 33 - Observadas as disposições legais aplicáveis, constitueminstrumentos auxiliares de gestão dos Recursos Humanos:
I- Cadastro Central de Recursos Humanos;
II- Plano de Lotação de Pessoal;
III- Sistema de controle e registro da efetividade;
IV- Sistema de Folha de Pagamento;
V- Programa de capacitação dos Recursos Humanos;
VI- Sistema de Avaliação de Desempenho;
VII- Sistema de Promoções.
Art. 34 - A Câmara Municipal de Vereadores, através da Diretoria deRecursos Humanos, desenvolverá e manterá um programa básico detreinamento e desenvolvimento de seus servidores voltados principalmente a:
I - Preparação e integração de novos servidores;
II - Qualificação técnica/legislativa;
III - Atualização e aperfeiçoamento administrativo;
IV - Desenvolvimento para a qualidade;
V - Motivação e Relações Humanas.
Art. 35 -É de responsabilidade das diretorias, chefias e assessorias,de todos os níveis hierárquicos dos setores da Câmara Municipal deVereadores, zelar, nos termos da legislação em vigor, pela correta gestão dosrecursos da Câmara, nas suas diversas formas, assegurando sua aplicaçãoregular, de forma parcimoniosa e documentada.
Art. 36 - As atividades relativas ao sistema de administraçãofinanceira e contábil são executadas de forma centralizada pela DiretoriaFinanceira, visando assegurar uma gestão eficiente voltada exclusivamentepara o atendimento das finalidades e objetivos da Câmara de Vereadores.
§1º - 1º Os serviços de contabilidade são organizados, orientados, controlados e executados pelaDiretoria Financeira, observados os princípios fundamentais da Contabilidade Pública e as normasestabelecidas na legislação federal, estadual e municipal aplicável.
§2º - Os serviços de tesouraria estarão sob a responsabilidade de
servidor efetivo, nomeado para o cargo de Tesoureiro ou formalmente designado para este fim.
§3º - A movimentação de ativos financeiros, correspondentes às contas bancárias daCâmaradeVereadores, serão assinadas pelo (a) Presidente e pelo (a) Tesoureiro (a), sendo que,naausênciadoprimeiro,assinaráo(a)Vice-Presidente.
§ 4º- Os cheques correspondentes à movimentação bancária serão assinados pelo (a) Presidente e,em sua ausência, assinados pelo (a) Vice-Presidente.
Art. 37 - A Diretoria Financeira adotará as medidas necessárias ao fielcumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal,inclusive a elaboração dos relatórios da execução Orçamentária e GestãoFiscal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, e das prestações dascontas da Câmara de Vereadores, na forma e prazos previstos em lei.
Art. 38 - Os serviços da Câmara de Vereadores submeter-se-ão a umprocesso contínuo e permanente de modernização, através da informatizaçãode suas rotinas administrativas, legislativas e de interação com a sociedade.
Art. 39 -Para assegurar a eficiência, eficácia e efetividade às suasações, o processo de tomada de decisão, em todos os níveis da estruturaadministrativa da Câmara de Vereadores, considerará também:
I- A compatibilidade entre a ação e os objetivos do PoderLegislativo Municipal;
II- A relação custo/benefício;
III- O grau de interesse público e a abrangência dos efeitosproduzidos pela ação;
IV- A disponibilidade dos meios necessários à execuçãoplena da ação;
V- As informações e indicadores gerenciais relacionados aoobjeto da decisão.
Art. 40 - Os diretores e demais chefias da Câmara, com vistas àeficiência do processo de planejamento, definição e execução de suasrespectivas ações, adotarão medidas sistematizadas de racionalização econtrole de suas rotinas, métodos e sistemas de trabalho, compreendendo:
I- A verificação da observância de disposições legais e denormas técnicas na execução de programas de trabalho;
II- A eliminação de métodos, processos e práticas detrabalho que ocasionem desperdício de tempo, de recursos financeiros,materiais, humanos e técnicos;
III- A retificação tempestiva de métodos, processos e práticasde trabalho disfuncionais;
IV- O exame dos resultados do programa de trabalho e ograu de satisfação dos objetivos almejados;
V- O confronto dos custos operacionais com os resultadosparciais atingidos;
VI- O exame e correção de pontos de estrangulamento naexecução de programas de trabalho;
VII- O exame da eficácia dos serviços executados porterceiros para fim de apuração de eventuais prejuízos causados à Câmara deVereadores;
VIII- A criação de condições para o alcance e eficácia docontrole interno e externo;
IX- Outras medidas de racionalização e controle adotadaspelas chefias dos respectivos órgãos ou setores.
CAPÍTULO VIII
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
Art. 41 - Os cargos e funções de direção, chefia e assessoramento,compatíveis com a estrutura administrativa prevista nesta Resolução enecessários ao pleno funcionamento da Câmara de Vereadores, são criadospor Lei própria.
§1º - Um, no mínimo, cargo/função de Chefe de Divisão deverá serocupado por servidor titular de Cargo de Provimento Efetivo da Câmara deVereadores.
§2º -Um, no mínimo, cargo/função de Diretor deverá ser ocupado porservidor titular de Cargo de Provimento Efetivo da Câmara de Vereadores.
§3º - Para provimento dos cargos de Chefe de Gabinete daPresidência, Secretário Geral, Procurador Jurídico Legislativo, Diretor, Chefe deGabinete Parlamentar, Assessor Superior será exigido do indicado a comprovação de escolaridade prevista na Lei Municipal nº 5729/2012.
§4º - Para provimento dos cargos de Chefe de Divisão e de AssessorParlamentar I será exigida do indicado a comprovação de escolaridade prevista na Lei Municipal nº 5729/2012.
Art. 42 - Os titulares de cargos ou funções de direção e chefia, emtodos os níveis, tem como responsabilidades básicas a promoção dodesenvolvimento funcional dos respectivos subordinados e sua integração aosobjetivos da Câmara de Vereadores, cabendo-lhes particularmente:
I- Manter a orientação funcional nitidamente voltada para oalcance dos objetivos e cumprimento das finalidades do setor que dirige ouchefia;
II- Criar e manter instrumentos de gestão capazes deproduzir ganhos de eficiência, eficácia e efetividade nas ações do setor quedirige;
III- Implementar indicadores de desempenho orientadospara a avaliação objetiva da produtividade do setor, do alcance dos resultados edo grau de eficiência, eficácia e efetividade das ações produzidas;
IV- Combater o desperdício e evitar duplicidades esuperposições de iniciativas;
V- Propiciar aos subordinados a formação e odesenvolvimento de noções, atitudes e conhecimentos a respeito dos objetivosdo setor à que pertencem;
VI- Promover o treinamento e aperfeiçoamento dossubordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo a críticaconstrutiva do seu desempenho funcional.
CAPÍTULO IX
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 43 - O Sistema de Controle Interno da Câmara de Vereadoresserá desenvolvido de forma integrada ao correspondente da PrefeituraMunicipal, na forma das disposições próprias.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44 - Os procedimentos necessários à implantação da organização prevista nesta Resolução serão determinados pela Mesa Diretora.
Art. 45 - Ficam revogadas a Resolução Legislativa nº 01/1990, de 1º de fevereiro de 1990, a Resolução Legislativa nº 13/1999, de 25 de agosto de 1999, a Resolução Legislativa nº 21/2007, de 24 de agosto de 2007, a Resolução Legislativa nº 08/2012, de 17 de dezembro de 2012,a Resolução Legislativa nº 10/2016, de 30 de agosto de 2016, a Resolução Legislativa nº 004/2018, de 09 de março de 2018 e a Resolução nº 008/2018, de 11 de maio de 2018.
Art. 46 -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte (2020).
_____________________________ ________________________________
Vereador Adelar Vargas dos Santos
Vereadora Luci Beatriz Zelada Duartes
Presidente
1ª Vice-Presidente
_____________________________ ________________________________
Vereadora Maria Aparecida Brizola Mayer Vereador AdmarPozzobom
2ª Vice-Presidente
1º Secretário
_____________________________ ________________________________
Vereador Alexandre Pinzon Vargas
Vereador Daniel Diniz
2ª Secretário
1º Suplente
_____________________________
Vereador Juliano Soares
2º Suplente
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº ____/2020
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa de Mesa que
dispõe sobre a estrutura e organização dos serviços internos da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria e dá outras providências.
Através desta propositura, tem-se por finalidade atualizar e otimizar funções de determinados setores da Casa Legislativa e, também, seu organograma funcional, conferindo, a partir disto, melhorias em procedimentos internos.
A alteração em questão nasceu após um estudo e sugestão apresentado por servidores que atuam, de forma permanente, devidamente considerado pela Administração, especialmente quanto ao ponto de transformar a atual Divisão de Compras em Divisão de Compras, Licitações e Contratos, concentrando, neste setor, a responsabilidade na execução das tarefas sobre o tema.
Assim sendo, para disciplinar este assunto, é que a Mesa Diretora encaminha para apreciação dos demais parlamentares.