Projeto de Resolução Legislativa nº 2885/2020
POSSIBILITA A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA NO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL.
Art. 1º - A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria poderá participar do Programa Municipal de Educação Fiscal.
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar despesas para confecção de exemplares anuais do Informativo Cid Legal do Programa Municipal de Educação Fiscal.
Parágrafo primeiro - Serão confeccionados até 7.000 (sete mil) exemplares, divididos em 4 (quatro) edições de 1.750 (um mil setecentos e cinquenta) exemplares, tamanho 15 x 21 cm (fechado), capa 4x4 cor, papel C1S 250g, com laminação fosca, miolo 4x4 cor, papel offset 75g, contendo 20 páginas no miolo, acabamento grampeado.
Parágrafo segundo – O Poder Legislativo somente participará se a ele for assegurada uma página inicial de cada exemplar afim de que possam ser divulgadas informações institucionais da Câmara, através de material produzido pelo próprio Poder.
Art. 3° - As despesas correrão por conta de rubrica orçamentárias próprias da Câmara de Vereadores:
01.122.0001.2.108 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo;
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 4º - Fica revogada a Resolução Legislativa nº 16/2018.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 03 de março de 2020.
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° ___ , de __ de __ de 2020
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa que
possibilita a participação da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria no Programa Municipal de Educação Fiscal.
O Projeto objetiva atualizar o material educativo, composto de atividades lúdicas e didáticas destinadas ao trabalho dos estudantes da educação básica de Santa Maria. Os ajustes de formato do informativo visam divulgar de forma mais dinâmica as atividades desenvolvidas sobre os temas que são abordados pela educação fiscal, como a origem e aplicação do patrimônio público. Logo a proposta visa aprimorar a qualidade do conteúdo para a interação dos alunos, mantendo o valor da despesa equivalente àquela dispendida nos últimos anos.
Assim sendo, em cumprimento ao rito regimental, é que a Mesa Diretora encaminha para apreciação dos demais parlamentares.
Santa Maria, 03 de março de 2020.