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17/03/2020 00:03
Projeto de Resolução Legislativa nº 3534/2020

Projeto de Resolução Legislativa nº 3534/2020
ESTABELECE ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS QUANTO ÀS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), SUSPENDE AS SESSÕES PLENÁRIAS ORDINÁRIAS E SOLENES NO PERÍODO DE 17 DE MARÇO DE 2020 À 17 DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

Art. 1º - Esta Resolução estabelece orientações e procedimentos quanto às medidas de proteção a serem adotadas pelo Poder Legislativo Municipal com a finalidade de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
 
 
Art. 2º
  - O Poder Legislativo adotará expediente exclusivamente interno em turno único no período compreendido entre os dias 17 de março de 2020 à 17 de abril de 2020, de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 13h30.
§ 1º - Em caso de necessidade de ampliação do prazo supracitado por orientação dos órgãos de saúde e deliberação da Mesa Diretora, será editada nova Resolução Legislativa própria.
§ 2º - Durante o período mencionado no caput desta Resolução, os setores administrativos e os gabinetes parlamentares deverão manter número suficiente de funcionários para fins de atendimento das medidas consideradas urgentes, bem como, atendimentos telefônicos e/ ou eletrônicos.
§ 3º - Ficará a cargo da chefia imediata do setor ou do parlamentar no caso dos gabinetes, a organização da escala de trabalho e o respectivo controle, inclusive dos estagiários, para trabalho presencial e o controle das tarefas feitas de forma remota, inclusive de pesquisa, no caso dos estagiários.
§ 4º - No período previsto no caput deste artigo, os servidores que utilizam o relógio de ponto biométrico ficaram dispensados do equipamento e deverão registrar o início de suas atividades laborativas através do seu login pessoal no sistema IgamTec e, de igual forma, deslogar do respectivo sistema quando do encerramento de suas atividades laborativas para fins de comprovação de carga horária.
§ 5º - A Diretoria Legislativa em conjunto com a Diretoria Administrativa, deverão determinar a presença ininterrupta durante o horário de expediente interno de um servidor no Setor de Protocolo para recebimento de matérias consideradas urgentes ou com prazo legal, na forma do art. 4º desta Resolução.
§ 6º - Ingressando uma matéria em regime de urgência ou com prazo fatal de deliberação, deverá, a Diretoria Legislativa, imediatamente cientificar a Procuradoria Jurídica Legislativa e a Assessoria Técnica para fins das análises preliminares de suas alçadas e, sequencialmente, a Presidência das Comissões atinentes para fins de agendamento da reunião em conjunto com à convocação da Sessão Extraordinária a ser feita por convocação do Presidente.
§ 7º - A Diretoria de Comunicação deverá afixar, de forma de fácil visualização, os números de telefones para contato e endereços eletrônicos dos Gabinetes Parlamentares e Setores Administrativos na página eletrônica da Câmara.
§ 8º - No período previsto no caput desta Resolução fica expressamente proibida a circulação de público externo nas dependências do Poder Legislativo, exceto casos considerados urgentes, que deverão ser devidamente autorizados pela Secretaria Geral da Câmara.
 
 
Art. 3º - As Sessões Plenárias Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria estarão suspensas no período compreendido entre 17 de março de 2020 à 17 de abril de 2020.
Parágrafo único - Em caso de necessidade de ampliação do prazo supracitado por orientação dos órgãos de saúde e deliberação da Mesa Diretora, será editada nova Resolução Legislativa própria.
 
 
Art. 4º - No período de 17 de março de 2020 à 17 de abril de 2020 a Câmara Municipal de Vereadores realizará, caso necessário, Sessões Plenárias Extraordinárias para deliberação de Projetos que contenham prazo legal exaurido neste lapso temporal e/ ou urgentes e Sessão Especial.
§ 1º - Consideram-se Projetos que contenham prazo legal aqueles que tratam da reposição dos servidores, fixação de subsídios e outros definidos por Lei própria.
§ 2º - Consideram-se Projetos urgentes aqueles classificados na forma do art. 189 do Regimento Interno.
§ 3º - No caso de realização de Sessão Extraordinária no citado período, ficará limitado o acesso ao Plenário, durante as Sessões, a 1 (um) assessor por Gabinete Parlamentar que deverá, preferencialmente, permanecer o menor tempo possível sendo acionado, caso necessário, à juízo do parlamentar.
§ 4º - A Divisão de TV Câmara transmitirá, ao vivo, as Sessões Extraordinárias que por ventura se realizem no período, ficando o Plenário restrito aos parlamentares, servidores essenciais ao andamento das Sessões e assessores na forma do parágrafo anterior, devendo a Diretoria Administrativa fazer valer o controle de acesso, através do Setor de Segurança.
 
 
Art. 5º - As Comissões Permanentes, Comissões Especiais e Frentes Parlamentares ficarão com as atividades suspensas no período de 17 de março de 2020 à 17 de abril de 2020.
Parágrafo único – Fica estabelecido que, neste período, estão suspensos os prazos de trâmites dos processos legislativos em rito ordinário e especial para a Procuradoria Jurídica Legislativa, Assessoria Técnica e Comissões, excetuando-se, aqueles que tramitarem na forma do art. 4º.
 
 
Art. 6º - Ficam suspensas no período de 17 de março de 2020 à 17 de abril de 2020 a realização de Sessões Solenes, Audiências Públicas e quaisquer outras atividades institucionais externas e/ ou nas dependências da Casa Legislativa com aglomerações de pessoas.
=
Art. 7º - Ficam suspensas no período de 17 de março de 2020 à 17 de abril de 2020 as atividades e prazos das Comissões de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo Especial, Processo Administrativo de Responsabilização e todas aquelas de natureza administrativa e disciplinar.
Parágrafo único – No caso de matéria com justificada urgência, diligências e demais atividades poderão serem determinadas à juízo da Presidência da Câmara.
 
 
Art. 8º - Ficam suspensas no período de 17 de março de 2020 à 17 de abril de 2020 as seguintes ações:
I – atividades de capacitação, treinamento ou de eventos coletivos realizados pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria e/ ou sem suas dependências por qualquer parlamentar e/ ou órgão da sociedade civil;
 
II – a participação de parlamentares e servidores em eventos ou em viagens.
 
§ 1º - Atividades ordinárias dos setores administrativos, inerentes às funções da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, deverão ser mantidos observado o disposto no art. 2º desta Resolução;
§ 2º - Atividades, participações em eventos ou viagens que se caracterizem inadiáveis ou urgentes deverão ser avaliadas e autorizadas pela Mesa Diretora e, se for o caso, pelo Plenário, para fins de percepção de diárias.
 
 
Art. 9º - Os gestores dos contratos ficam autorizados a avaliar a possibilidade de redução temporária do quadro de funcionários ou da implantação de rodízio, mantido o padrão mínimo necessário da prestação do serviço, devido o caráter excepcional de preservação da saúde pública.
 
 
Art. 10º - Os parlamentares, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados que tenham regressado, nos últimos 5 (cinco) dias, ou que venham a regressar de viagem de países em que há transmissão comunitária do vírus COVID-19, conforme boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde, divulgado pela Organização Mundial da Saúde, deverão afastar-se preventivamente do trabalho pelo período de 14 (quatorze) dias, contados da data do regresso.
§ 1º - Para fins do afastamento de que trata o caput, imediatamente ao afastamento, deverá ser adotado o seguinte procedimento:
I - O encaminhamento de documento comprobatório da viagem à Diretoria de Recursos Humanos;
II - A marcação e realização de perícia junto ao setor de Saúde do Trabalhador do Município para fins de concessão da licença saúde.
 
§ 2º - Fica concedido o regime de trabalho remoto aos servidores maiores de 60 (sessenta) anos, àqueles que tiverem filhos menores de 1 (um) ano, às gestantes, aos imunossuprimidos e às pessoas com doenças respiratórias crônicas, em razão de pertencerem a grupo de risco em caso de contágio pelo novo coronavírus;
I – a condição de imunossuprimido e de doenças respiratórios crônicas mencionadas no § 2º dependerá de comprovação por meio de relatório médico;
II – as metas e as atividades a serem desempenhadas nesse período serão acordadas por escrito entre a chefia imediata e o servidor;
III – é responsabilidade do servidor providenciar as estruturas físicas necessárias à realização do trabalho remoto, mediante o uso de equipamentos ergonômicos adequados, que ficarão sob sua responsabilidade;
IV – os servidores que fazem jus ao afastamento previsto neste parágrafo, deverão lançar seus trabalhos pelo sistema IgamTec.
 
 
Art. 11º - A Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria deverá adotar todas as providências necessárias para instalação de novos recipientes de álcool gel nas dependências do Poder Legislativo, caso os atuais não sejam suficientes, assim como, mantê-los permanentemente recarregados.
Parágrafo único – A Diretoria Administrativa deverá aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, elevador, corrimãos e maçanetas, além de outros espaços de circulação dos servidores.
 
 
Art. 12º - A Divisão de TV Câmara deverá empenhar esforços para veicular, na grade de programação, matérias informativas a respeito da prevenção e orientações em caso de suspeita de contaminação do COVID-19 e, também, a respeito do teor desta Resolução.
 
 
Art. 13º - Os parlamentares e chefias de setores administrativos que identificarem sintomas de contaminação pelo COVID-19 em visitantes do Poder Legislativo, parlamentares, servidores, estagiários ou colaboradores terceirizados, deverão comunicar o fato à Secretaria Geral da Câmara.
Parágrafo único – Consideram-se sintomas de contaminação a apresentação de febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais.
 
 
Art. 14º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 17 de abril de 2020, podendo ser revista a qualquer tempo pela Mesa Diretora e, caso perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) além deste prazo, deverá ser editado novo ato normativo próprio.
 
 

Santa Maria, 17 de março de 2020.

 
 
        
       Vereador Adelar Vargas dos Santos             Vereadora Luci Beatriz Duartes
      Presidente                 1ªVice-Presidente
 
 
 
 
     Vereadora Maria Aparecida Brizola                      Vereador Admar Pozzobom
2°Vice-Presidente            1°Secretário
 
 
 
Vereador Alexandre Vargas Vereador Daniel Diniz
2º Secretário              1º Suplente
 
 
 
 
Vereador Juliano Soares
2º Suplente
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº ___/2020.
 
JUSTIFICATIVA
 
Senhores (as) Vereadores (as),
 
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa que estabelece orientações e procedimentos quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), suspende as Sessões Plenárias Ordinárias e Solenes no período de 17 de março de 2020 à 17 de abril de 2020 e dá outras providências.
A regulamentação em questão tem por finalidade estabelecer, no âmbito do Poder Legislativo, uma série de medidas que contribuam, essencialmente, para a prevenção da disseminação do COVID-19, que, atualmente, está em fase de pandemia.
Inicialmente o Poder Legislativo havia editado pretensa Resolução no sentido de manter a realização de Sessões e outras atividades, todavia, devido ao considerável aumento dos casos suspeitos e confirmados de coronavírus, e das edições normativas de outros órgãos a respeito, observou-se a necessidade de modificações.
O Poder Legislativo busca adequar sua realidade institucional das atividades e, para fins de normatização, segue os seguintes exemplos para edição desta Resolução: Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, editada pelo Governo Federal, Ordem de Serviço nº 04/2020 – PGJ, editada pelo Ministério Público Estadual, Portarias nº 401 e 404, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), a Resolução nº 002/2020-P do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS), a Resolução de Mesa nº 1658/2020 da Assembleia Legislativa (AL/RS) e a declaração de pandemia feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Mais do que adequar ações administrativas, a restrições de atividades neste período correm por conta da prevenção, afinal, aglomerações de público são orientadas a não aconteceram pelos órgãos de saúde.
Registra-se que as atividades fins do Poder Legislativo não serão afetadas, já que, mantidos estarão os serviços internos e essenciais, o atendimento virtual e telefônico à população, bem como, ressalvadas as Sessões Extraordinárias para deliberação de Projetos urgentes.
Ademais, a Mesa Diretora da Câmara, ao editar esta normativa, também estabelece procedimentos internos para casos de parlamentares, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados que apresentem sintomas e necessitem de afastamento.
Por fim, o texto normativo também traz previsões de competências dos setores administrativos e do engajamento, por parte da TV Câmara, em divulgar informações a respeito do COVID-19.
     Solicitamos, aos nobres vereadores, a apreciação COM URGÊNCIA do texto aqui proposto, para fins de aplicação imediata das medidas.

Santa Maria, 17 de março de 2020.

        
              
 
 
  Vereador Adelar Vargas dos Santos             Vereadora Luci Beatriz Duartes
      Presidente                      1ªVice-Presidente
 
 
 
     Vereadora Maria Aparecida Brizola                   Vereador Admar Pozzobom
2°Vice-Presidente            1°Secretário
 
 
 
Vereador Alexandre Vargas                            Vereador Daniel Diniz
2º Secretário              1º Suplente
 
 
  
Vereador Juliano Soares
2º Suple
Criado em: 17/03/2020 15:38:25 por: Taciele Sodré Alterado em: 17/03/2020 15:38:25 por: Taciele Sodré

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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