PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

15/06/2020 00:06
Projeto de Resolução Legislativa nº 5970/2020

Projeto de Resolução Legislativa nº 5970/2020
INSERE O § 3º AO ART. 7º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 009/2012.

Art. 1º - Insere o § 3º ao art. 7º da Resolução Legislativa nº 009/2012, que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 7º ...
§ 3º - Por motivo de surto, epidemia, endemia, pandemia ou outros de força maior, poderão ser suspensos os recessos previstos no caput deste artigo a requerimento justificado da Mesa Diretora e aprovado em Plenário, mantendo-se a fluência dos prazos de tramitação de processos legislativos, administrativos e as Sessões Plenárias Ordinárias nas datas e horários conforme estabelecido pelo Regimento Interno ou Resolução Legislativa própria em caso de alteração”.
 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
.

Santa Maria, 15 de junho de 2020.

 
 
        
       Vereador Adelar Vargas dos Santos              Vereadora Luci Beatriz Duartes
      Presidente 1ªVice-Presidente
 
 
 
     Vereadora Maria Aparecida Brizola                      Vereador Admar Pozzobom
2°Vice-Presidente                  1°Secretário
 
 
 
Vereador Alexandre Vargas Vereador Daniel Diniz
2º Secretário              1º Suplente
 
 
 
Vereador Juliano Soares
2º Suplente
 
 
 
 
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº ___/2020.
 
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Ordinária que Insere § 3º ao art. 7º da Resolução Legislativa nº 009/2012.
Por intermédio desta proposição, a Mesa Diretora tem por finalidade atualizar o trecho regimental que trata dos recessos parlamentares.
A atualização proposta busca adequar à realidade muitas vezes enfrentada que requer a manutenção das atividades ininterruptamente para fins de acompanhamento de situações envolvendo o amplo interesse público.
Cita-se, por exemplo, o atual momento de pandemia atravessado que inviável se torna qualquer suspensão as atividades, mesmo que mantidas eventualmente de forma remota, na medida em que a Câmara detém suas competências para colaborar em medidas para a comunidade.
Assim sendo, remete-se para análise e deliberação desta Casa Legislativa.

Santa Maria, 15 de junho de 2020.

         
              
Criado em: 15/06/2020 12:30:00 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 15/06/2020 12:30:00 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (7)
Vereador(a) Adelar Vargas dos Santos (Bolinha)
Vereador(a) Luci Duartes (Professora Tia da Moto)
Vereador(a) Maria Aparecida Brizola (Dra Cida)
Vereador(a) Admar Pozzobom
Vereador(a) Alexandre Pinzon Vargas
Vereador(a) Daniel Diniz
Vereador(a) Juliano Soares (Juba)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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