Projeto de Resolução Legislativa nº 5970/2020
INSERE O § 3º AO ART. 7º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 009/2012.
Art. 1º - Insere o § 3º ao art. 7º da Resolução Legislativa nº 009/2012, que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 7º ...
§ 3º - Por motivo de surto, epidemia, endemia, pandemia ou outros de força maior, poderão ser suspensos os recessos previstos no
caput deste artigo a requerimento justificado da Mesa Diretora e aprovado em Plenário, mantendo-se a fluência dos prazos de tramitação de processos legislativos, administrativos e as Sessões Plenárias Ordinárias nas datas e horários conforme estabelecido pelo Regimento Interno ou Resolução Legislativa própria em caso de alteração”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Santa Maria, 15 de junho de 2020.
Vereador Adelar Vargas dos Santos Vereadora Luci Beatriz Duartes
Presidente
1ªVice-Presidente
Vereadora Maria Aparecida Brizola Vereador Admar Pozzobom
2°Vice-Presidente
1°Secretário
Vereador Alexandre Vargas Vereador Daniel Diniz
2º Secretário
1º Suplente
Vereador Juliano Soares
2º Suplente
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº ___/2020.
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Ordinária que
Insere § 3º ao art. 7º da Resolução Legislativa nº 009/2012.
Por intermédio desta proposição, a Mesa Diretora tem por finalidade atualizar o trecho regimental que trata dos recessos parlamentares.
A atualização proposta busca adequar à realidade muitas vezes enfrentada que requer a manutenção das atividades ininterruptamente para fins de acompanhamento de situações envolvendo o amplo interesse público.
Cita-se, por exemplo, o atual momento de pandemia atravessado que inviável se torna qualquer suspensão as atividades, mesmo que mantidas eventualmente de forma remota, na medida em que a Câmara detém suas competências para colaborar em medidas para a comunidade.
Assim sendo, remete-se para análise e deliberação desta Casa Legislativa.
Santa Maria, 15 de junho de 2020.