Projeto de Resolução Legislativa nº 6194/2020
REGULAMENTA A PUBLICAÇÃO DE LIVROS ANUALMENTE PELO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA COMO FORMA DE INCENTIVO À CULTURA E LITERATURA LOCAL.
Art. 1° A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria deverá publicar até dois livros anualmente, sendo que se forem dois, um deverá ser texto acadêmico (dissertações, teses) e outro texto literário. Os livros publicados farão parte do acervo bibliográfico do Poder Legislativo.
§ 1º Os livros a serem publicados deverão enfocar temas locais ou regionais que estejam ligados à história e/ou cultura santa-mariense, podendo estarem classificados nos seguintes tipos de textos literários: crônicas, contos, poemas, romances, ou ainda textos acadêmicos oriundos de alguma investigação científica, filosófica ou artística.
§ 2º Poderão ser suspensas as publicações previstas nesta Resolução em caso de surto, epidemia, endemia, pandemia ou outros motivos de força maior, desde que o ato seja devidamente justificado e decidido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, que deverá assentar a decisão em ata contendo suas razões.
Art. 2° Os interessados na publicação de sua obra pela Câmara de Vereadores de Santa Maria deverão inscrever seus trabalhos em período amplamente divulgado pela Assessoria de Relações Públicas da Câmara, entre os meses de abril e junho de cada ano. Cada autor poderá inscrever apenas uma obra, sendo que esta deverá cumprir as seguintes exigências:
I- escrita em língua portuguesa; a obra precisa ser inédita; de autoria do próprio concorrente; identificada, no corpo da obra, apenas com pseudônimo; obedecendo ao tema e apresentando-se em um dos tipos de textos indicados no Parágrafo único;
II-formatação eletrônica no programa Microsoft Word; fonte Times New Roman tamanho 12; espaço entrelinhas 1,5; tamanho do papel A4; margens: superior 2,5 cm, inferior 2,5 cm, direita 3 cm e esquerda 2 cm; com mínimo de 80 páginas e máximo 250 páginas.
Art. 3° Os trabalhos deverão ser entregues, pessoalmente ou via sedex (dirigido à Assessoria de Relações Públicas), na Câmara de Vereadores de Santa Maria/RS (Rua Vale Machado, 1415, CEP 97010-530), no período em que estiverem abertas as inscrições, obedecendo aos seguintes critérios:
I- em mídia eletrônica, arquivo em PDF (CD/DVD) e 3 (três) cópias impressas. No exterior dos trabalhos entregues deverá constar apenas o nome da obra e o pseudônimo do autor. Concorrerão apenas os trabalhos recebidos e protocolados dentro do período de inscrições.
II- anexo ao o CD/DVD e as cópias impressas, deverá ser entregue um envelope lacrado, identificado na parte externa com o nome da obra e o pseudônimo do autor, e contendo em seu interior os seguintes dados: nome completo do autor, número da carteira de identidade e do CPF, endereço, telefone (fixo e celular), e declaração assinada de que, caso classificado: cederá os direitos de publicação da obra à Câmara de Vereadores de Santa Maria/RS (modelo em anexo).
III- o CD/DVD e as cópias impressas serão destinados, o primeiro, ao arquivamento da obra em PDF, e disponibilização da obra em plataforma online via site oficial da Câmara de Vereadores de Santa Maria (no caso da(s) obra(s) vencedora(s) do concurso) e as cópias impressas, à comissão avaliadora dos títulos inscritos. Após a divulgação do resultado final do concurso, os inscritos têm até 30 dias corridos para retirarem junto à Assessoria de Relações Públicas as cópias impressas se assim desejarem. Após esse prazo, o material será eliminado.
Art. 4° A escolha do livro que será publicado pela Câmara de Vereadores de Santa Maria, em cada ano, será definida por uma comissão composta: por um (01) representante do Conselho Municipal de Cultura de Santa Maria, um (01) representante da Associação Santa-mariense de Letras e um (01) representante da Casa do Poeta de Santa Maria.
Parágrafo único. Os critérios de escolha se nortearão pela relevância do tema abordado na obra, devendo ser exclusivamente relacionado à cultura e/ou história santa-mariense, cabendo aos integrantes da comissão apresentar justificativa, por escrito, do(s) motivo(s) da escolha da(s) obra(s) selecionada(s). O documento deverá ser feito em conjunto, sendo que a decisão da comissão é soberana.
Art. 5° A comissão deverá reunir-se, para a deliberação da escolha da obra a ser publicada, durante o até o dia 05 de dezembro de cada ano, na sede da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 6° O resultado será divulgado pela Câmara de Vereadores em edital publicado pela Presidência, no site oficial da instituição e publicado no mural de publicações oficiais pela Assessoria de Relações públicas, cabendo à Diretoria de Comunicação ampla divulgação em todas as mídias utilizadas pelo Poder Legislativo.
Parágrafo único. A não observância da divulgação do resultado poderá acarretar sanção disciplinar ao servidor, de acordo com disposto no Regime Jurídico Único vigente no município.
Art. 7° Após a data da divulgação, será aberto um prazo de 10 (dez) dias úteis para recursos dos interessados. Os recursos deverão ser encaminhados através de ofício protocolados no protocolo geral da Câmara para: Comissão “Lei do Livro” (A/C: Assessoria de Relações Públicas), Rua Vale Machado, 1415, CEP: 97010-530, Santa Maria/RS. Serão aceitos apenas os recursos recebidos dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de divulgação dos trabalhos selecionados.
§ 1° - O(s) selecionado(s) tem a responsabilidade de providenciar e apresentar para a Presidência da Câmara a diagramação da obra no seguinte formato:
Características básicas do livro:
- Miolo, formato 158mm x 230mm, cores: 1x1 preto;
- Capa e contracapa, formato 484mm x 230mm com orelhas de 80mm, 4x0 cores;
- Número mínimo de páginas: 80;
- Número máximo de páginas do livro: 250
Obs.: O miolo dos livros vencedores será impresso em papel offset branco 90g e a capa em papel supremo 250g, com laminação frente fosca.
- a diagramação da obra (capa, contracapa e miolo) deverá ser feita no programa Adobe InDesign, sendo também da responsabilidade do(s) autor(es) a criação de arte/ilustração para a capa e contracapa da obra. O prazo de entrega da obra diagramada e liberada para impressão até o dia 15 de fevereiro, impreterivelmente, na Assessoria de Relações Públicas. O(s) material(is) entregue(s) será(ão) direcionado(s) apenas à impressão das obras pela Câmara de Vereadores;
- é obrigatória a presença de tarja ou selo na capa do livro com a informação VENDA PROIBIDA;
- é de responsabilidade do selecionado providenciar a ficha catalográfica feita e assinada por profissional competente;
- até o dia do lançamento do(s) livro(s), o(s) autor(es) deverá(ão) entregar à Assessoria de Relações Públicas da Câmara um arquivo digital em PDF com a sua obra finalizada, para que o(s) título(s) possa(m) ser disponibilizado(s) via online à comunidade através do site da Câmara de Vereadores, em razão de que o número de obras impressas é limitado e não haverá reedição. Fica instituído assim, o formato livro digital das obras selecionadas pelo Concurso.
§ 2° - A Câmara de Vereadores de Santa Maria se responsabilizará pela impressão de mil e quinhentos (1.500) exemplares de cada obra selecionada de acordo com o contrato firmado com a empresa ganhadora do processo licitatório.
§ 3° - O(s) livro(s) será(ão) lançado(s) em solenidade realizada pelo Poder Legislativo Municipal na Feira do Livro de Santa Maria, entre os meses de abril e maio, ou durante as comemorações da Semana da Câmara. O(s) livro(s) será(ao) posteriormente distribuído(s) gratuita e exclusivamente pela Câmara de Vereadores, para escolas e instituições culturais, educacionais e de pesquisa.
Art. 8° O(s) autor(s) não receberá nenhuma retribuição monetária a título de direitos autorais, cabendo-lhe(s) receber 200 exemplares da edição. Em caso de obras de múltiplos autores, a quantidade de 200 exemplares entregues a(os) vencedor(es) deverá ser partilhada entre todos.
Art. 9° Os trabalhos inscritos em desacordo com qualquer item desta Resolução Legislativa serão automaticamente desclassificados.
Art. 10 Não poderão participar servidores do Poder Legislativo Municipal, nem membros ou parentes da comissão responsável pelo processo de planejamento, avaliação e execução do projeto.
Art. 11 Os autores das obras escolhidas deverão ceder os direitos autorais das obras à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
Parágrafo único. Fica expressamente proibida a comercialização dos livros publicados por intermédio desta Resolução, sob pena do(s) responsável(is) sofrer(em) as medidas legais aplicáveis por violação dos direitos autorais.
Art. 12 Os custos da publicação serão suportados pela dotação orçamentária.
01.01.01.122.0001.2.108 – manutenção das atividades legislativas do poder legislativo;
3.3.90.30 – material de consumo.
Art. 13 A presente Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 14 Ficam revogadas às Resoluções Legislativas de números 007/2013, 16/2009 e 22/2004.
Santa Maria, 22 de junho de 2020.
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº ___/2020.
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa que
Regulamenta a publicação de livros anualmente pelo Poder Legislativo de Santa Maria como forma de incentivo à cultura e literatura local.
Por intermédio desta proposição, a Mesa Diretora tem por finalidade atualizar as regulamentações acerca do assunto, na medida em que, a Resolução Legislativa original data do ano de 2004, com posteriores ajustes, que, nos dias atuais, acabam trazendo dificuldades para operacionalização do projeto.
Dentre as medidas estão, por exemplo, a inclusão da obra também no formato virtual, adequação das exigências técnicas e das classificações, oportunizando, assim, maior participação de interessados e, sobretudo, acesso à população.
Assim sendo, remete-se para análise e deliberação desta Casa Legislativa.
Santa Maria, 22 de junho de 2020.