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09/07/2020 00:07
Projeto de Resolução Legislativa nº 6893/2020

Projeto de Resolução Legislativa nº 6893/2020
ESTABELECE NOVO PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PELO PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS.

Art. 1º Esta Resolução estabelece um novo plano de contingenciamento de despesas no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria pelo período de 90 (noventa) dias, com a finalidade de permitir a economia de recursos públicos no âmbito interno e proporcionar o remanejamento de recursos para ações de combate à pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Fazem parte do novo plano de contingenciamento de despesas no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria as seguintes medidas:
I – cessação dos pagamentos de gratificações que não se justifiquem frente à adoção do sistema diferenciado de trabalho previsto na Resolução Legislativa número 0009/2020 e novas que sobrevirem no mesmo teor;
II – não concessão de diárias, compra de passagens aéreas e terrestres, bem como outras indenizações, ressalvadas às hipóteses de urgência justificada, autorizadas pela Mesa Diretora e, quando for o caso de parlamentar, pelo Plenário;
III – suspensão de participação em cursos e eventos que demandem o pagamento de inscrição e/ ou diária, bem como, deslocamentos em divergência às normativas de prevenção em vigor, exceto aqueles relacionados ao COVID-19;
IV – compra de materiais de expediente, ressalvados os itens para utilização na prevenção ao combate do COVID-19 e casos considerados urgentes e devidamente autorizados pela Mesa Diretora;
V - bens patrimoniais e outros de uso permanente, ressalvados os itens para utilização na prevenção ao combate do COVID-19 e casos considerados urgentes e devidamente autorizados pela Mesa Diretora;
VI – a suspensão do envio de correspondências previstas na Resolução de Mesa nº 002/2017, pelos gabinetes parlamentares e setores administrativos, ressalvados os casos de urgência justificada;
VII – a limitação da disponibilização de material de expediente mensal aos gabinetes e setores seguirá fixada em 50% (cinquenta por cento) da cota dos itens prevista na Resolução Legislativa nº 0012/2017, exceto aqueles que se fizerem imprescindíveis e/ou se tratar de cota única;
VIII – contratação de novos estagiários;
IX – a diminuição dos gastos com energia elétrica, água e telefonia fixa pela adoção do turno único de trabalho na forma da Resolução Legislativa nº 0009/2020.
Parágrafo único. Caberá a Secretaria Geral do Poder Legislativo expedir a Ordem de Serviço competente a todos os setores e gabinetes para atentarem ao inciso IX desta Resolução Legislativa, notadamente, da não permissão de ficarem ligados equipamentos que não estão em uso e, ainda, do teor da Resolução Legislativa nº 002/2013.
Art. 3º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Santa Maria, 09 de julho de 2020.

 
        
 
 
 
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº ___/2020.
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa que estabelece novo plano de contingenciamento de despesas no âmbito do Poder Legislativo Municipal pelo período de 90 (noventa) dias.
Diante da crise em saúde pública instaurada, que demanda uma série de ações extraordinárias, cabe a todos os órgãos públicos a adoção de medidas que corroborem com a racionalização de suas despesas.
Nesse sentido, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria editou, ainda no mês de abril de 2020, a Resolução Legislativa nº 0007/2020 estabelecendo uma série de medidas contemplando um plano de contingenciamento de recursos.
Atenta ao momento atravessado, a administração entende ser necessário não só adaptar o plano mas, também, prorrogar diversas destas medidas e, com isso, busca estabelecer uma série de ações que devem continuar a corroborar com a economia de recursos públicos que, ao fim, colaborarão para as ações de combate ao COVID-19 em Santa Maria.
Por isso exposto, entendendo a pertinência e necessidade destas ações, é que submete-se a presente matéria para análise dos demais parlamentares.

Santa Maria, 09 de julho de 2020.

 
 
Criado em: 09/07/2020 09:20:06 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 09/07/2020 09:20:06 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (7)
Vereador(a) Adelar Vargas dos Santos (Bolinha)
Vereador(a) Luci Duartes (Professora Tia da Moto)
Vereador(a) Maria Aparecida Brizola (Dra Cida)
Vereador(a) Admar Pozzobom
Vereador(a) Alexandre Pinzon Vargas
Vereador(a) Daniel Diniz
Vereador(a) Juliano Soares (Juba)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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