Projeto de Resolução Legislativa nº 11262/2020
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º§ E O ART. 2º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0007, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
Art. 1º Altera a redação do parágrafo 1º§ e o art. 2º da Resolução Legislativa nº 0007, de 30 de agosto de 2017, que passará a constar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Poder Legislativo de Santa Maria disponibilizará aos (as) Agentes de Transportes de carros oficiais desta Casa, uma linha individual de telefonia móvel para fins de uso exclusivo a serviço da Câmara de Vereadores, em caráter indenizatório pelo uso decorrente das funções exercidas.
§1º Fica o valor anual de 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para as linhas dos Agentes de Transporte, incluindo em todos os casos, a taxa básica do plano contratado”.
Art. 2º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 03 de dezembro de 2020.
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº ___/2020.
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa que
Altera a redação do parágrafo 1º§ e o art. 2º da Resolução Legislativa nº 0007, de 30 de agosto de 2017.
Por intermédio desta proposição, a Mesa Diretora tem por finalidade atualizar dispositivos da Resolução Legislativa nº 0007, de 30 de agosto de 2017, que tem como objetivo excluir da quota de telefonia no âmbito do Poder Legislativo, do (a) Presidente, do (a) Chefe de Gabinete da Presidência, do (a) Secretário-Geral, do (a) Procurador Jurídico Legislativo, visando dar economicidade ao erário público e transparência nas medidas administrativas da atual Mesa Diretora, como adotou o ano todo de 2020.
Diante disso, considerando a necessidade da alteração da Resolução Legislativa, apresenta-se para fins de análise e deliberação desta Casa Legislativa o Projeto de Resolução Legislativa, requerendo que se dê em
REGIME DE URGÊNCIA diante das adequações previstas.
Santa Maria, 03 de dezembro de 2020.