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03/12/2020 00:12
Projeto de Resolução Legislativa nº 11263/2020

Projeto de Resolução Legislativa nº 11263/2020
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 23 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0009/2020.
 

Art. 1º Altera a redação do art. 23 da Resolução Legislativa nº 0009, de 15 de junho de 2020, que passará a constar com a seguinte redação:
“Art. 23 – Fica mantida a concessão do regime de trabalho remoto, quando houver compatibilidade com a atividade desempenhada pelo cargo do servidor (a), aos servidores maiores de 60 (sessenta) anos, às gestantes, aos imunossuprimidos, às pessoas com doenças respiratórias crônicas e às demais pertencentes ao grupo de risco oficialmente determinado pelo Ministério da Saúde, enquanto persistir a pandemia e/ ou por orientação dos órgãos de saúde local, obedecendo às seguintes previsões”.
Art. 2º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
 

Santa Maria, 03 de dezembro de 2020.

 
   
 
 

 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº ___/2020.
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa que Altera a redação do art. 23 da Resolução Legislativa nº 0009/2020.
Por intermédio desta proposição, a Mesa Diretora tem por finalidade atualizar dispositivos da Resolução Legislativa nº 0009, de 15 de junho 2020 que, de forma geral, englobou todas as providências em carácter geral e específico durante a vigência do distanciamento controlado em enfrentamento ao COVID-19.
A Câmara Municipal de Vereadores vem adotando, desde março de 2020, todas as medidas administrativas necessárias para garantir a segurança de membros, servidores, terceirizados, estagiários e público em geral, bem como, viabilizar que, mesmo diante de tantas adversidades, possam ser mantidas as atividades.
Diante disso, considerando a necessidade dos ajustes que constam neste Projeto, sobretudo para garantir a continuidade da prestação dos serviços, apresenta-se para fins de análise e deliberação desta Casa Legislativa requerendo que se dê em REGIME DE URGÊNCIA diante das adequações previstas.

Santa Maria, 03 de dezembro de 2020.

        
 
Criado em: 03/12/2020 13:12:50 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 09/12/2020 12:15:11 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (7)
Vereador(a) Adelar Vargas dos Santos (Bolinha)
Vereador(a) Luci Duartes (Professora Tia da Moto)
Vereador(a) Maria Aparecida Brizola (Dra Cida)
Vereador(a) Admar Pozzobom
Vereador(a) Alexandre Pinzon Vargas
Vereador(a) Daniel Diniz
Vereador(a) Juliano Soares (Juba)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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