Projeto de Resolução Legislativa nº 11462/2020
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA NO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2020, SUSPENDE A SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 24 DE DEZEMBRO DE 2020 E ESTABELECE QUE A ÚLTIMA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA SERÁ NO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
Art. 1º Fica estabelecida a realização de Sessão Plenária Extraordinária no dia 23 de dezembro de 2020 com início às 9h (nove horas), que ocorrerá no Plenário Coronel Valença.
Parágrafo único – As Comissões Permanentes poderão se reunir, caso necessário, para deliberar matérias que necessitem ser incluídas em pauta em horário anterior ao da Sessão Plenária Extraordinária.
Art. 2º Fica suspensa a Sessão Plenária Ordinária do dia 24 de dezembro de 2020.
Parágrafo único – No dia 24 de dezembro de 2020 será realizado ponto facultativo, conforme Ordem de Serviço a ser expedida pela Secretaria Geral.
Art. 3º Fica estabelecido que a última Sessão Plenária Ordinária ocorrerá no dia 29 de dezembro de 2020 com início às 9h (nove horas), que ocorrerá no Plenário Coronel Valença.
Parágrafo único - No dia 31 de dezembro de 2020 será realizado ponto facultativo, conforme Ordem de Serviço a ser expedida pela Secretaria Geral.
Art. 4º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 15 de dezembro de 2020.
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 29349/2020.
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa que
Dispõe sobre a realização de Sessão Plenária Extraordinária no dia 23 de dezembro de 2020, suspende a Sessão Plenária do dia 24 de dezembro de 2020 e estabelece que a última Sessão Plenária Ordinária será no dia 29 de dezembro de 2020.
Por intermédio desta proposição, a Mesa Diretora tem por finalidade regulamentar a realização de Sessões Plenárias neste período final da Sessão Legislativa de 2020 e, com isto, viabilizar melhor organização administrativa.
Diante disso, considerando a necessidade dos ajustes que constam neste Projeto, sobretudo para organização do Poder Legislativo em preparo para a nova legislatura, apresenta-se para fins de análise e deliberação desta Casa Legislativa requerendo que se dê em
REGIME DE URGÊNCIA diante das adequações previstas.
Santa Maria, 15 de dezembro de 2020.