PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 23 de abril de 2024

25/02/2021 00:02
Projeto de Resolução Legislativa nº 1297/2021

Projeto de Resolução Legislativa nº 1297/2021
ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0009/2020.
 

                 Art. 1º - Ficam suprimidos o II e o Parágrafo Único do artigo 4 da Resolução Legislativa nº 0009/2020.
 
Art. 2º - Dá nova redação ao art. 7 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que constará da seguinte:
“Art. 7 O horário de expediente e de atendimento ao público externo, durante a vigência das bandeiras Amarela, Laranja e Vermelha do Sistema de Distanciamento Controlado, obedecendo às normatizações do Decreto Estadual nº 55.240/2020, será realizado em turno único, de segunda às quintas-feiras, das 08hs às 18hs, e nas sextas-feiras, das 07h30 às 13h30.”
 
Art. 3º Insere o art. 7.A na Resolução Legislativa nº 0009/2020, que constará da seguinte:
“Art. 7.A As Sessões Plenárias Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria durante a vigência das bandeiras Amarela, Laranja e Vermelha do Sistema de Distanciamento Controlado, obedecendo às normatizações do Decreto Estadual nº 55.240/2020, serão realizadas na forma da Resolução Legislativa nº 009/2012, Regimento Interno, ficando seu horário de início estabelecido às 17h.”
 
 
Art. 4º - Dá nova redação ao art. 9 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que constará da seguinte:
“Art. 9º Os setores e gabinetes parlamentares deverão, obrigatoriamente, observar o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre as pessoas em trabalho presencial e, também, visitantes.”
 
Art. 5º Dá nova redação ao art. 13 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que constará da seguinte:
“Art. 13 Durante a realização de Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias presenciais, conforme normativas específicas de cada cor de bandeira, ocorrerá o distanciamento entre os assentos dos parlamentares em, no mínimo, 1 (um) metro”.
 
Art. 6º Dá nova redação ao art. 47 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que constará da seguinte:
“Art. 47 O número máximo de servidores, inclusive estagiários, que poderão se fazer presentes em cada setor da Câmara será 3 (três) por setor e gabinete, respeitando o distanciamento de no mínimo 1 (um) metro entre os servidores, devendo, ao chefe imediato de cada setor, organizar escala funcional para cumprimento do previsto neste artigo e comunicá-la, semanalmente, à Secretaria Geral.”
 
Art. 7º Insere os §§ 1º e 2º ao art. 47 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que passará a constar com a seguinte redação:
“Art. 47 [...]
§ 1º A lotação máxima de cada gabinete será sempre de no máximo 4 (quatro) pessoas, incluindo o Vereador.
§ 2º Quando o gabinete parlamentar receber visitantes, deverá ser observado o limite tratado no parágrafo anterior.”
 
Art. 8º Dá nova redação ao art. 66 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que constará da seguinte:
“Art. 66 O número máximo de servidores, inclusive estagiários, que poderão se fazer presentes em cada setor da Câmara será 2 (dois) por setor e gabinete, respeitando o distanciamento de no mínimo 1 (um) metro entre os servidores, devendo, ao chefe imediato de cada setor, organizar escala funcional para cumprimento do previsto neste artigo e comunicá-la, semanalmente, à Secretaria Geral.”
 
Art. 9º Insere os §§ 1º e 2º ao art. 66 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que passará a constar com as seguintes redações:
“Art. 66 [...]
§ 1º A lotação máxima de cada gabinete será sempre de no máximo 3 (três) pessoas, incluindo o Vereador.
§ 2º Quando o gabinete parlamentar receber visitantes, deverá ser observado o limite tratado no parágrafo anterior.”
 
Art. 10 Dá nova redação ao art. 67 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que ficara com a seguinte redação:
“Art. 67 Será permitido o acesso de no máximo 1 (um) visitante por gabinete ou setor, mediante autorização deste junto à recepção da Câmara, sendo, portanto, vedada a presença simultânea de público no interior da Casa Legislativa, excetuando-se, o Plenário, Plenarinho e Sala de Reuniões para as atividades legislativas previstas a seguir.”
 
Art. 11 Insere o parágrafo único ao art. 67 na Resolução Legislativa nº 0009/2020, que terá a seguinte redação:
“Art. 67 [...]
Parágrafo único. Ficará limitado a 5 (cinco) visitantes por dia, na vigência desta bandeira”. 
 
Art. 12 Dá nova redação ao art. 70 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que ficara com a seguinte redação:
“Art. 70 Durante a realização das Sessões Plenárias Ordinárias nesta bandeira as galerias do Plenário poderão ser ocupadas em, no máximo, 18 (dezoito) assentos, observado o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre cada assento.”
 
Art. 13 Dá nova redação ao art. 74 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que ficara com a seguinte redação:
Art. 74 Não será realizada, durante a vigência desta bandeira, as fases contidas no art. 112, III, do Regimento Interno.”
 
Art. 14 Dá nova redação ao art. 75 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que ficara com a seguinte redação:
Art. 75 As Comissões Permanentes, Especiais, Processantes, Subcomissões e Frentes Parlamentares serão realizadas na forma da Resolução Legislativa nº 009/2012, Regimento Interno, realizando suas atividades no Plenário, Plenarinho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, observando e cumprindo as regras de distanciamento e sanitárias.
 
Art. 15 Dá nova redação ao art. 80 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que ficara com a seguinte redação:
Art. 80 A realização de audiências públicas, reuniões públicas e outras atividades institucionais das as Comissões, Subcomissões e Frentes Parlamentares serão realizadas na forma da Resolução Legislativa nº 009/2012, Regimento Interno desta Casa, observando e cumprindo as regras de distanciamento e sanitárias.”
 
Art. 16 Dá nova redação ao art. 81 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que ficara com a seguinte redação:
Art. 81 A as atividades das comissões de sindicância, processo administrativo disciplinar, processo administrativo especial, processo administrativo de responsabilização e todas aquelas de natureza disciplinar durante a vigência desta bandeira, serão realizadas na forma da Resolução Legislativa nº 009/2012, Regimento Interno desta Casa, observando e cumprindo as regras de distanciamento e sanitárias.”
 
Art. 17 Dá nova redação ao art. 82 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que ficara com a seguinte redação:
Art. 82 Tramitarão sem restrições, quando da vigência desta bandeira, matérias de qualquer natureza.
 
Art. 18 Dá nova redação ao art. 89 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que ficara com a seguinte redação:
Art. 89 Em caso de necessidade justificada, cumprido os requisitos do art. 215 do Regimento Interno, poderão ser praticados os atos previstos neste dispositivo, podendo o convocado ser acompanhado de um assistente técnico a sua escolha, todavia, devendo suas atividades serem realizadas no Plenário ou Plenarinho da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, observando e cumprindo as regras de distanciamento e sanitárias.
 
Art. 19 Insere o parágrafo único ao art. 89 na Resolução Legislativa nº 0009/2020, que terá a seguinte redação:
“Art. 89 [...]
Parágrafo único. As reuniões de que tratam este artigo poderão ser por meio virtual, ficando a critério dos proponentes destas convocações.” 
 
Art. 20 Dá nova redação ao art. 91 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que constará da seguinte:
“Art. 91 Será realizado expediente exclusivamente interno, em turno único, de segunda à sexta-feira, das 13hs às 19hs, no sistema home office.”
 
Art. 21 Dá nova redação ao art. 97 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que passará a constar com a seguinte redação:
“Art. 97 As Sessões Plenárias Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria serão realizadas por meio virtual, ficando seu horário de início estabelecido às 17hs.”
 
Art. 22 Ficam suprimidos os artigos 53, 71, 76, 77, 83, 84, 85, 86, 87 e 88 da Resolução Legislativa nº 0009/2020.
 
Art. 23 Esta Resolução entra em vigor no dia 02 de março de 2021.
 

Santa Maria, 23 de fevereiro de 2021.

 
  Vereador João Ricardo B. Vargas                Vereador Paulo Ricardo S. Pedroso
                    Presidente                    1ªVice-Presidente
 
 
 
 
 Vereador Ricardo Lovatto Blattes                 Vereador Alexandre Pinzon Vargas
               2°Vice-Presidente                  1°Secretário
 
 
 
 
        Vereador Tony OLiveira                             Vereador Danclar Jesus Rossato
                 2º Secretário                 1º Suplente
 
 
 
 
Vereador Admar Pozzobom
2º Suplente
 
 
 

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº ___/2020.
JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as),

Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa que altera diversos dispositivos legais na Resolução Legislativa nº 0009/2020.

Após 8 (oito messes) de vigência da Resolução Legislativa que ora se propõe modificar, observou-se a necessidade de algumas alterações para que os setores vitais da administração da Casa não tenham seu funcionamento prejudicado e os servidores destes sobrecarregados, uma vez que muitos necessitam de trabalho em conjunto e presencial nas suas rotinas diárias.

Ainda também no que se refere ao funcionamento dos gabinetes parlamentares, verificou-se que muitos acabam represando demandas advindas ou enviadas pela comunidade em geral, como por exemplo, pedidos de providencias e de informações ao Poder Executivo Municipal. Deve-se considerar ainda, que o Poder Executivo Municipal está com suas atividades em funcionamento, podendo assim receber e/ou responder tais documentos enviados por este Poder Legislativo.

A Mesa Diretora desta forma utiliza-se deste processo legislativo para propor atualizações em diversos dispositivos da Resolução Legislativa nº 0009/2020 que, de forma geral, sem deixar de observar o cumprimento de todas as regras de distanciamento e sanitárias, durante a vigência do sistema de distanciamento controlado para o enfrentamento ao COVID-19 bem como buscando base nas orientações e portarias do Ministério da Saúde e o seu funcionamento.

Levou-se em consideração a necessidade de efetuar a presente proposição de mudança no que diz respeito aos horários das sessões plenárias uma vez a manifestação e solicitação de mais de uma dezena de vereadores deste parlamento interessados em tal mudança. 
Justificasse tal solicitação a pretensão de dar maior visibilidade e possibilidade de participação popular nos debates e processos legislativos discutidos e votados nas sessões plenárias e comissões permanentes, uma vez ser horário diverso das atividades da maioria da comunidade da nossa cidade.

Vale ressaltar que a Câmara Municipal de Vereadores vem adotando, desde o início desta pandemia, todas as medidas administrativas necessárias para garantir a segurança de membros, servidores, terceirizados, estagiários e público em geral, bem como, para viabilizar aos servidores quanto os parlamentares para execução de suas atividades.

Ainda também, importante destacar a necessidade das modificações propostas uma vez que as mesmas visam de forma pratica viabilizar tanto a tramitação de todos os processos legislativos como o bom funcionamento da Casa, podendo assim continuar atendendo o publico geral que procura esta instituição para trazer suas demandas, buscar informações e participar proficuamente de todos os processos legislativos e na fiscalização do Poder Executivo e demais órgão e autarquias a ele vinculados.

Diante disso, considerando a necessidade dos ajustes que constam neste Projeto de Resolução, apresenta-se para fins de análise e deliberação desta Casa Legislativa tais modificações e ainda requer que se dê em REGIME DE URGÊNCIA diante das adequações previstas.
 

Santa Maria, 23 de fevereiro de 2021.

 
 
 
        
  Vereador João Ricardo B. Vargas                Vereador Paulo Ricardo S. Pedroso
                    Presidente                    1ªVice-Presidente
 
 
 
 
 
 Vereador Ricardo Lovatto Blattes                 Vereador Alexandre Pinzon Vargas
               2°Vice-Presidente                  1°Secretário
 
 
 
 
 
        Vereador Tony OLiveira                             Vereador Danclar Jesus Rossato
                 2º Secretário                 1º Suplente
 
 
 
 
 
Vereador Admar Pozzobom
2º Suplente
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Criado em: 25/02/2021 10:00:29 por: Rodrigo Herte Teixeira Alterado em: 25/02/2021 15:46:41 por: Rodrigo Herte Teixeira
Autores (7)
Vereador(a) João Ricardo Vargas (Coronel Vargas)
Vereador(a) Paulo Ricardo Siqueira Pedroso
Vereador(a) Ricardo Lovatto Blattes
Vereador(a) Alexandre Pinzon Vargas
Vereador(a) Tony Oliveira
Vereador(a) Danclar Jesus Rossato
Vereador(a) Admar Pozzobom

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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