Projeto de Resolução Legislativa nº 3446/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída a Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal de Santa Maria.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher goza de independência de ação, não sendo vinculada a nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente.
Art. 3º A Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal de Santa Maria é um órgão interno responsável:
I – primar pela participação efetiva das vereadoras nas atividades do legislativo e zelar pelo cumprimento da legislação relativa aos direitos da mulher;
II – receber e encaminhar denúncias que chegarem ao Poder Legislativo Municipal, aos órgãos competentes, de todos os tipos de violência e/ou de discriminação contra a mulher;
III – organizar, desenvolver e divulgar atividades de cunho educativo e preventivo sobre os direitos das mulheres, contra a violência, pela igualdade de gênero e pela ampliação da participação da mulher na política, através de campanhas educativas, de audiências públicas, de pesquisas, de seminários, de debates, de estudos, de palestras e/ou de programas educativos desenvolvidos pelo legislativo, bem como acompanhar e fiscalizar a execução de programas do Executivo Municipal que sejam voltados a políticas da mulher.
IV - cooperar com os órgãos públicos de todas as esferas e também com a iniciativa privada no combate ao preconceito, a desigualdade e a promoção de políticas públicas voltadas para o público feminino;
V – acompanhar as atividades promovidas pelo Conselho Municipal da Mulher e promover a integração entre os movimentos sociais e coletivos de mulheres no legislativo municipal;
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher é um órgão que deve colaborar com as comissões permanentes da casa, em especial com as comissões de direitos humanos e cidadania e constituição, justiça, ética e decoro parlamentar.
Art. 4º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, garantindo a participação de todas as Parlamentares em atividade e será implantada no início de cada Sessão Legislativa.
§ 1º O órgão será composto preferencialmente pelas Vereadoras empossadas e terá um ou uma parlamentar responsável por ser a procuradora a cada sessão legislativa;
§ 2º A indicação será feita pelos(as) líderes de bancadas, observada a proporcionalidade partidária.
§ 3º A escolha do procurador ou da procuradora será através de votação entre os parlamentares durante a primeira sessão plenária de cada ano;
§ 4º Os cargos da Procuradoria Especial da Mulher não são remunerados;
§ 5º Não havendo local disponível para a Procuradoria Especial da Mulher na estrutura física do parlamento, o órgão deve funcionar no gabinete parlamentar da procuradora;
Art. 5º A Procuradoria Especial da Mulher deverá apresentar, anualmente, no mês de dezembro, um relatório das atividades desenvolvidas.
Art. 6º É permitida a ampla divulgação das iniciativas promovidas, executadas, organizadas e apoiadas pela Procuradoria Especial da Mulher, através da Diretoria de Comunicação Social do legislativo.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa criar uma Procuradoria Especial da Mulher no Poder Legislativo de Santa Maria, sendo um órgão independente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vereadores.
Com intuito de abrir mais um espaço no âmbito da nossa cidade para o acolhimento de mulheres vítimas de violência e discriminação, a Mesa Diretora desta Casa acolhendo o PRL Sugestão enviado pela Advogada e Vereadora Marina Callegaro, propõem o presente processo legislativo.
Uma das principais funções desta Procuradoria será, receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e demais demandas referentes a proteção das mulheres, afim de ajudar na garantia da aplicação do direito a dignidade merecida.
Este projeto de Lei baseia-se na Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados, criada em 21 de maio de 2009 pela Resolução nº 10, que foi uma iniciativa inédita do Parlamento brasileiro e atualmente vem servindo de modelo para as demais Casas Legislativas do Brasil.
Diante disso, considerando a importância deste tema a Mesa Diretora no uso das suas atribuições propõe o presente Projeto de Resolução Legislativa, solicitando a aprovação por todos os demais colegas vereadores desta casa.