Projeto de Resolução Legislativa nº 7890/2021
ALTERA DISPOSITIVO NA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0006/2009.
Art. 1º - Fica suprimido o § 3º do art. 6º da Resolução Legislativa nº 0006/2009.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos a Vossas Excelências o presente Projeto de Resolução Legislativa que altera dispositivo na Resolução Legislativa nº 0006/2009.
A referida Resolução Legislativa nº 0006/2009, a qual pretende se alterar e que dispõe sobre o estágio não-obrigatório na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, revisa os valores da bolsa-auxílio e dá outras providências, prevê a possibilidade de compensação da jornada do estagiário, conforme disposto no § 3º do art. 6º.
Por conta disso, encontra-se em descompasso com a legislação pertinente, uma vez que o art. 10 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio, prevê a jornada a ser observada pelos estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (inciso I) e pelos estudantes do ensino superior, da educação de nível médio e do ensino médio regular (inciso II) e veda sua extrapolação.
Outrossim, é inadiável a alteração pretendida pois, além de adequar a Resolução Legislativa nº 0006/2020 à Lei nº 11.788/2008, integra o conjunto de medidas adotadas por esta Casa e defendidas junto ao Ministério Público do Trabalho na tentativa de afastar a multa de R$ 429.644,60 (quatrocentos e vinte e nove mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) objeto da notificação nº 4860.2020, de 12 de junho de 2020, expedida no âmbito do Procedimento nº IC 000036.2006.4.002/8, em razão do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Câmara e o Ministério Público do Trabalho em 04 de dezembro de 2007.
O descumprimento do TAC em questão decorre do apontamento de 140 (cento e quarenta) irregularidades ocorridas durante o ano de 2019, todas referentes à extrapolação da jornada dos estagiários.
Diante disso, considerando a necessidade de promoção dos ajustes conforme as razões ora estampadas, apresenta-se este Projeto de Resolução Legislativa para fins de apreciação e deliberação desta Casa Legislativa, requerendo-se sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.