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13/09/2021 08:09
Projeto de Resolução Legislativa nº 7890/2021

Projeto de Resolução Legislativa nº 7890/2021
ALTERA DISPOSITIVO NA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0006/2009.

Art. 1º - Fica suprimido o § 3º do art. 6º da Resolução Legislativa nº 0006/2009.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senhores(as) Vereadores(as),


Encaminhamos a Vossas Excelências o presente Projeto de Resolução Legislativa que altera dispositivo na Resolução Legislativa nº 0006/2009.

A referida Resolução Legislativa nº 0006/2009, a qual pretende se alterar e que dispõe sobre o estágio não-obrigatório na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, revisa os valores da bolsa-auxílio e dá outras providências, prevê a possibilidade de compensação da jornada do estagiário, conforme disposto no § 3º do art. 6º.
Por conta disso, encontra-se em descompasso com a legislação pertinente, uma vez que o art. 10 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio, prevê a jornada a ser observada pelos estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (inciso I) e pelos estudantes do ensino superior, da educação de nível médio e do ensino médio regular (inciso II) e veda sua extrapolação.

Outrossim, é inadiável a alteração pretendida pois, além de adequar a Resolução Legislativa nº 0006/2020 à Lei nº 11.788/2008, integra o conjunto de medidas adotadas por esta Casa e defendidas junto ao Ministério Público do Trabalho na tentativa de afastar a multa de R$ 429.644,60 (quatrocentos e vinte e nove mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) objeto da notificação nº 4860.2020, de 12 de junho de 2020, expedida no âmbito do Procedimento nº IC 000036.2006.4.002/8, em razão do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Câmara e o Ministério Público do Trabalho em 04 de dezembro de 2007.
O descumprimento do TAC em questão decorre do apontamento de 140 (cento e quarenta) irregularidades ocorridas durante o ano de 2019, todas referentes à extrapolação da jornada dos estagiários.

Diante disso, considerando a necessidade de promoção dos ajustes conforme as razões ora estampadas, apresenta-se este Projeto de Resolução Legislativa para fins de apreciação e deliberação desta Casa Legislativa, requerendo-se sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Criado em: 13/09/2021 08:26:39 por: Reinaldo Laia Guidolin Alterado em: 13/09/2021 08:26:39 por: Reinaldo Laia Guidolin
Autores (7)
Vereador(a) João Ricardo Vargas (Coronel Vargas)
Vereador(a) Paulo Ricardo Siqueira Pedroso
Vereador(a) Ricardo Lovatto Blattes
Vereador(a) Alexandre Pinzon Vargas
Vereador(a) Tony Oliveira
Vereador(a) Danclar Jesus Rossato
Vereador(a) Admar Pozzobom
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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