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13/09/2021 10:09
Projeto de Resolução Legislativa nº 7911/2021

Projeto de Resolução Legislativa nº 7911/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PRÊMIO JOVEM AUTOR”, NA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA.

Art. 1º Fica instituído o “Prêmio Jovem Autor”, que tem por finalidade incentivar a prática da escrita, da leitura e do desenho através de produções autorais, entre os alunos da Rede Ensino do Município de Santa Maria, matriculados no Ensino Fundamental e Médio.

Art. 2º O edital do concurso será anualmente elaborado e disponibilizado às instituições de ensino pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.

Art. 3º Poderão participar do concurso estudantes do ensino fundamental e médio/técnico regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, instaladas no Município de Santa Maria, orientados por seus respectivos professores, sendo que cada unidade de ensino poderá inscrever um aluno por categoria, até o prazo estipulado no Edital, e optar por quantas categorias desejar participar, enviando a relação dos vencedores da primeira etapa, de acordo com cada categoria abaixo descrita:

§ 1º Após a publicação do edital, as instituições participantes selecionarão um trabalho para representá-las em cada categoria:
I - 01 (um) desenho representando 1º a 3º anos;
II - 01 (uma) redação representando 4º e 5º anos - Gênero: Conto;
III - 01 (uma) redação representando 6º e 7º anos - Gênero: Poema;
IV - 01 (uma) redação representando 8º e 9º anos - Gênero: Crônica;
V - 01 (uma) redação representando 1º a 3º anos do Ensino Médio - Gênero: Dissertação ou Artigo de Opinião.

§ 2º Os jovens autores vencedores do concurso, em cada categoria, farão jus aos prêmios:
I - Categorias: Desenho, Conto, Poema, Crônica:
a) 1º lugar: 1 (um) notebook 14 polegadas;
b) 2º lugar: 1 (um) tablet 10.1 polegadas;
c) 3º lugar: 1 (um) tablet 7 polegadas.

II – Categoria: Dissertação ou Artigo de Opinião:
a) 1º lugar: 1 (um) notebook 14 polegadas e uma viagem cultural à cidade de São Paulo/SP, pelo período de 2 (dois) dias, durante a qual serão priorizadas visitas a Museus, Centros Culturais ou estabelecimentos relacionados ao tema anual do concurso, na companhia de um representante da Escola do Legislativo;
b) 2º lugar: 1(um) tablet 10.1 polegadas;
c) 3º lugar: 1 (um) tablet 7 polegadas.

Art. 4º Os professores orientadores responsáveis pelos alunos classificados em 1º lugar farão jus a um diploma outorgado pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria e a uma viagem cultural à cidade de São Paulo/SP, pelo período de 2 (dois) dias, durante a qual serão priorizadas visitas a museus, centros culturais ou estabelecimentos relacionados ao tema anual do concurso.

Parágrafo único. Caso um mesmo professor seja responsável por mais de um aluno premiado em 1º lugar, terá direito a uma única viagem cultural conforme o art. 4º desta resolução.

Art. 5º As escolas nas quais estão matriculados os alunos classificados em 1º lugar, em cada categoria, serão premiadas com um projetor multimídia e com diploma outorgado pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.

§ 1º Caso uma mesma escola possua mais de um aluno classificado em 1º lugar, em categorias diversas, terá direito a um único projetor.

§ 2º Os trabalhos premiados poderão ser incluídos em publicações diversas da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em meios impressos, radio difusores ou eletrônicos.

Art. 6º O processo de avaliação do concurso "Prêmio Jovem Autor" ocorrerá em duas etapas, em data divulgada no Edital.

I - Etapa I: Pré-seleção nas escolas através da constituição de comissão julgadora que escolherá, no máximo, 01 (uma) produção para representá-la em cada uma das 5 (cinco) categorias. A inscrição dos alunos selecionados deverá ser realizada pela Direção de cada escola na Câmara de Vereadores de Santa Maria no setor Escola do Legislativo.

II - Etapa II - Os 15 (quinze) melhores trabalhos de Santa Maria serão selecionadas por Comissão Julgadora, constituída pela Escola do Legislativo, cujos membros serão profissionais com conhecimento e experiência no campo das artes, língua portuguesa, literatura, comunicação e outros pertinentes ao objeto do concurso, para procederem às avaliações do concurso de que trata esta resolução.

Art. 7º As premiações do concurso de redação e desenho "Prêmio Jovem Autor" serão entregues em 11 de agosto de cada ano, Dia do Estudante, em Sessão Solene, na sede do Poder Legislativo Municipal.

Parágrafo único. Nos anos em que houver a realização de eleições no Município, a entrega da Medalha e da premiação será prorrogada para uma data posterior ao pleito eleitoral, em virtude das disposições da Lei Federal nº 9.504/97.

Art. 8º As despesas com hospedagem, translado, alimentação, passagens aéreas e outras que se fizerem necessárias em face da viagem cultural prevista no art. 4º, serão custeadas pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.


§ 1º O representante da Escola do Legislativo ficará responsável pelos procedimentos relativos ao adiantamento de despesas e prestação de contas dos valores recebidos.

§ 2º A Câmara de Vereadores de Santa Maria contratará serviço de seguro visando à cobertura contra acidentes pessoais para os participantes da viagem cultural prevista no art. 4º.

Art. 9º A Escola do Legislativo divulgará os resultados do concurso no endereço eletrônico oficial da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em data estabelecida no Edital.

Art. 10 As despesas decorrentes da execução do Prêmio Jovem Autor correrão por conta do orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Santa Maria.

Art. 11 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa



Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),


A criação do prêmio jovem autor visa ao estímulo à leitura, à escrita, à interpretação de textos e à criatividade entre crianças e adolescentes do município, sobretudo em um período em que os alunos estão desmotivados pelo atraso de aprendizagem resultante das medidas de combate à pandemia de covid-19. Destaca-se que, além do papel representativo desempenhado pela Câmara Municipal de Vereadores, lhe é facultada a criação de programas e projetos que sirvam de mecanismos para a construção do vínculo com a sociedade e do desenvolvimento da autoestima cidadã. Por esses motivos, contamos com o apoio dos demais pares para aprovação do presente Projeto de Resolução Legislativa.
 
Criado em: 13/09/2021 11:16:57 por: Reinaldo Laia Guidolin Alterado em: 13/09/2021 11:16:57 por: Reinaldo Laia Guidolin
Autores (7)
Vereador(a) João Ricardo Vargas (Coronel Vargas)
Vereador(a) Paulo Ricardo Siqueira Pedroso
Vereador(a) Ricardo Lovatto Blattes
Vereador(a) Alexandre Pinzon Vargas
Vereador(a) Tony Oliveira
Vereador(a) Danclar Jesus Rossato
Vereador(a) Admar Pozzobom

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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