Projeto de Resolução Legislativa nº 8644/2021
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 166 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 009, DE 28/12/2012.
1º - Altera a redação do Parágrafo Único do Art. 166 da Resolução Legislativa Nº 009, de 28/12/2012 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.166 ....
Parágrafo Único - O substitutivo só poderá ser apresentado no âmbito das Comissões ou, a qualquer tempo, pelo autor da proposição original, desde que para sanar vícios existentes.
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares desta Casa Legislativa, o presente projeto de Resolução de Legislativa visa alterar o parágrafo único do art. 166 do Regimento Interno, nos termos do art. 205. A razão para propositura partiu da identificação de verdadeiro obstáculo desnecessário à tramitação dos projetos de lei eventualmente apontados com vícios pelas assessorias técnica e jurídica da Casa. Neste sentido, propõe-se a referida Resolução para que passe a ser permitida apresentação de Substitutivo mesmo fora das Comissões, desde que pelo autor da proposição original e que se destine a sanar tais vícios. Dessa forma, garante-se a autoria e originalidade da proposição, aprimorando o processo democrático. Demais hipóteses, os Substitutivos devem permanecer adstritos às Comissões, órgãos colegiados capazes de propor regularmente tais alterações.